Informação sobre bem tombado

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Horários
De segunda-feira a quinta-feira das 09:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 16:30 horas.
Categorias
Telefones
Informações e dúvidas poderão ser obtidas na Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural através dos telefones: (19) 3733-7410 / 3733-7409
E-mails
cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br
Exigência

O não preenchimento de qualquer campo indicado na Ficha Informativa como “OBRIGATÓRIO” comprometerá a análise da mesma, permitindo o encaminhamento do protocolo ao arquivo. 

Aparece em destaque
Não
Nome curto
Informação sobre bem tombado
Descrição
Identificação se um imóvel é tombado, se está em estudo de tombamento, se está indicado para preservação ou está localizado em área envoltória de bem tombado, como também para solicitar autorização para intervenções em imóveis que se encontram nestas condições
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Estação Cultura, situada à Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº – Centro – Telefone: (19) 3733-7410 / 3733-7409
Setor
Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural (CDPC)
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para o Cidadão e Empreendedores

O que preciso para solicitar o serviço?

Preenchimento da ficha informativa em 2 (duas vias) com os dados do requerente, dados do imóvel objeto da pesquisa e a finalidade da intervenção no imóvel que se quer identificar. Após o preenchimento a Ficha Informativa deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.

Quais as etapas do atendimento?

1 Preenchimento da Ficha Informativa em (02) duas vias.

2 Protocolar a Ficha Informativa no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, localizado a Avenida Anchieta no. 200 (térreo).

3 Aguardar resposta da Coordenadoria Departamental do Patrimônio Cultural por meio do e-mail indicado na Ficha Informativa.

Como eu recebo as informações?

Através de e-mail, cadastrado na Ficha Informativa 

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências;

Decreto Municipal nº 9.585, de 11 de agosto de 1988 – Dispõe sobre a tramitação de processos de tombamento e de protocolados relativos a pedidos de abertura de processos de tombamento e aprovação de projetos de intervenção em bens tombados ou em áreas envoltórias;

Decreto Municipal nº 10.424, de 6 de maio de 1991 – Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e cria as zonas de preservação correspondentes;

Decreto Municipal nº 9.546, de 30 de junho de 1988 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC.

Como eu solicito o serviço?

Através do Preenchimento da Ficha Informativa em duas vias, https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/cultura/ficha_informativa_072020.pdf e protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas

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