IPTU - Atualização cadastral - Nome do proprietário

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Nome curto
IPTU - Atualização cadastral - Nome do proprietário
Descrição
Atualização do nome da pessoa responsável pelo pagamento do IPTU/Taxas Imobiliárias constante no carnê de IPTU.

Tipo de serviço
Digital
Setor
DCCA - Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para quem comprou um imóvel e não atualizou a propriedade em seu nome perante a Prefeitura Municipal de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Juntar a documentação necessária relacionada abaixo, e fazer o pedido via internet conforme descrição em "Como eu solicito o serviço".

 


DOCUMENTAÇÃO


  1. Código Cartográfico do imóvel que se deseja atualizar o cadastro;
  2. Documento que comprove a propriedade do imóvel, sendo:
  •  Matrícula de registro do imóvel;
  •  Instrumento público ou particular de promessa de compra e venda ou de cessão e promessa de cessão deste, registrados no Cartório de Registro de Imóveis;
  •  Escritura de compra e venda ou contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões, desde que celebrados por instrumento público ou contrato particular que a lei confira tal caráter e não submetidos ao registro imobiliário;
  •  Instrumento particular ou público relativo à conferência de bens imóveis para integralização de capital de pessoa jurídica, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente e não submetidos ao registro imobiliário;
  •  Carta de sentença; formal de partilha; auto de arrematação; adjudicação ou remição; sentença de imissão de posse ou de imissão provisória de posse - expedidos em processos judiciais ou constantes da escritura de inventário e partilha extrajudicial;
  •  Contrato de promessa de compra e venda e a cessão desta, contrato de financiamento e termo de ocupação, lavrados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB;
  •   Primeiras declarações prestadas em inventário ou arrolamento, extraídas dos autos do processo judicial ou certidão de inventário ou arrolamento na esfera extrajudicial.

 

Em quanto tempo serei atendido?

O prazo médio é de 5 dias úteis, podendo haver variações em situações específicas ou excepcionais.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

Após preenchimento do formulário na internet (descrito acima), é gerado um protocolo eletrônico do pedido o qual é encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise, em ambos casos, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços eu pelo próprio email de envio.

Após análise e confirmação dos dados é realizada a alteração cadastral, de forma que sejam incluídas nos carnês dos exercícios posteriores à alteração.

Como eu recebo as informações?

 

Pedido realizado via internet

Neste caso, a resposta sobre o pedido de alteração cadastral será encaminhada através do e-mail informado no formulário durante seu preenchimento via internet ou no próprio e-mail de origem.

Tarifa ou Taxa
Este serviço é gratuito.
Como eu solicito o serviço?

 

1) Via internet

Para solicitar o pedido pela internet, siga todos os passos nas telas após CLICAR AQUI