IPTU Isenção - APP (preservação ambiental)

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Atendimentos automatizados, Chat Web e WhatsApp, 24h;

Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;

Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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Telefones
+55 (19) 3755-6000 (somente ligações)
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
E-mails
sei.dri@campinas.sp.gov.br
  1. ANTES DE SOLICITAR A ISENÇÃO PARA APP, VERIFIQUE SE O IPTU DO SEU IMÓVEL POSSUI LIMITADOR, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO IPTU PODE NÃO SER ALTERADO MESMO COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO, evitando gastos desnecessários com a emissão de laudos.
  2. A isenção sobre as Áreas de Preservação Ambiental Permanente deverá ser renovada quadrienalmente, a partir do exercício seguinte àquele em que fora emitido o parecer técnico, certificada a efetiva preservação da área, mediante pedido de renovação do benefício formalizado pelo interessado.
  3. A isenção sobre as Áreas de Preservação Ambiental Permanente será proporcional à área preservada.
Aparece em destaque
Não
Nome curto
IPTU Isenção - APP (preservação ambiental)
Descrição
Isenção de IPTU concedida para área de preservação ambiental permanente (APP), referente aos maciços de matas remanescentes de vegetação nativa e ciliar localizadas no perímetro urbano do município, com comprovação da efetiva preservação.

Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Paço Municipal
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

A isenção é aplicável a:

  - áreas de preservação permanente - APPs criadas e delimitadas pelos arts. 4º e 6º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

  - APPs criadas ou majoradas por legislação municipal, estadual ou federal;

  - fragmentos de vegetação nativa tombados por resolução do conselho oficial municipal, estadual ou federal;

  - fragmentos de vegetação tornados APP;

  - APPs nos termos do inciso V e § 2º do art. 190 da Lei Orgânica do Município de Campinas; e

  - reservas particulares do patrimônio natural - RPPN instituídas por legislação municipal, estadual ou federal, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

 

A isenção será concedida para as áreas acima descritas considerando que:

  - será proporcional à área preservada e dependerá da comprovação de sua efetiva preservação;

  - atinge apenas a porção não edificada das áreas descritas, não podendo ser estendida às edificações porventura existentes nessas áreas;

  - a isenção sobre as APPs associadas a cursos d'água, a lagos, a áreas brejosas ou a várzeas úmidas será extensiva àquelas áreas que deram origem às referidas APPs;

  - só poderá ser concedida para imóveis previamente cadastrados para fins territoriais, em que as áreas descritas estejam delimitadas no documento oficial do cadastramento emitido pelo Município ou averbadas junto à matrícula do imóvel.

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Prazo para solicitação

O prazo para a realização do pedido vai de 02 de maio a 31 de dezembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)

Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf

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Sim
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