IPTU Isenção - Clubes (entidades desportivas)

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sei.dri@campinas.sp.gov.br
  1. Os clubes que aderiram ao programa de incentivos instituído pela Lei Municipal nº 14.919/2014 (link direciona para Lei Municipal nº 14.919/2014) deverão enviar semestralmente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os relatórios e comprovantes que atestem a contribuição ao esporte nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17) até o dia 30 (trinta) de junho e 10 (dez) de novembro de cada ano, respectivamente. (Decreto 19.730/2017, art. 2⁰, IV)
  2. O benefício se aplica somente a imóveis de propriedade do clube ou sobre os quais tenha direito real. (Decreto 19.730/2017, art. 3⁰, §1o)
  3. É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a formatação, a análise e o julgamento dos protocolos que se referem ao cumprimento dos requisitos quanto à utilização do imóvel para a contribuição ao esporte. (Decreto 19.730/2017, art. 1⁰, § único)
  4. Se o interessado não figurar como sujeito passivo no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá atualizá-lo, nos termos da legislação tributária municipal.
  5. A falta de apresentação dos documentos obrigatórios presentes neste formulário implicará no não conhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento, nos termos da legislação tributária municipal; (IN SMF 05/2017, art. 11)
Aparece em destaque
Não
Nome curto
IPTU Isenção - Clubes (entidades desportivas)
Descrição
Incentivo ao desenvolvimento da política de esportes do Município, que concede ao clube que aderiu ao REFIS/CLUBES desconto de 85% no IPTU incidente sobre seus imóveis, enquanto neles exercer as atividades de Clube Esportivo no município de Campinas, estiver assim cadastrado junto à Secretaria de Esporte e Lazer do município de Campinas e contribuir para o desenvolvimento do esporte.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Esta isenção se destina aos imóveis de propriedade de entidades sócio-esportivo-culturais (Clubes Esportivos) cadastradas na SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campinas, localizados no município de Campinas, que apresentem regularidade fiscal perante o Município, e que contribuam para o desenvolvimento do esporte conforme certificação emitida pela SMEL.

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar nos requisitos listados abaixo, preencher e assinar o formulário (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Os pré-requisitos são os seguintes:

1.      O pedido deve ser postulado pelo interessado, pessoalmente, ou através de representantes, constituídos nos termos da lei;

2.      Imóvel no qual se exerça atividade de clube esportivo no município de Campinas, pertencente à entidade sócio-esportivo-cultural que contribua para o desenvolvimento do esporte, assim cadastradas junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campinas;

3.      Adesão ao REFIS-CLUBES e regularidade fiscal perante o Município nos termos da Lei Municipal nº 14.919/14 (link direciona para Lei Municipal nº 14.919/14) e do Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17);

4.      Contribuição para o desenvolvimento do esporte no exercício corrente, certificada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campinas, nos termos do do Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17);

5.      Constar o imóvel na listagem publicada no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município) até o dia 30 de novembro, realizada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, contendo a relação dos códigos cartográficos dos imóveis onde são exercidas as atividades esportivas, e o resultado do julgamento quanto à contribuição ao esporte.

 

Prazo para solicitação

O pedido deve ser realizado durante determinado exercício, dentro do qual o Clube comprove todos os requisitos incluindo a contribuição para o esporte, para gozo no exercício seguinte.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 14.919/14 (link direciona para Lei Municipal nº 14.919/14)

Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Instrução Normativa – DRI/SMF nº 006/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 006/17)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf

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