IPTU Isenção - EHIS Empreendimento Hab. de Interesse Social

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Horários
Atendimentos automatizados, Chat Web e WhatsApp, 24h;

Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;

Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
Categorias
Telefones
+55 (19) 3755-6000 (somente ligações)
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
E-mails
sei.dri@campinas.sp.gov.br
  1. Esta isenção NÃO É extensiva à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo, de que trata a Lei Municipal nº 6.355, de 26 de novembro de 1990 (link direciona para Lei Municipal nº 6.355/90).
  2. Esta isenção NÃO SE APLICA às unidades cedidas a partir do momento em que ocorra a primeira cessão de direito de uso, termo de ocupação ou contrato de fiança aos beneficiários dos respectivos programas habitacionais, cujas obrigações tributárias serão de responsabilidade do beneficiário.
Aparece em destaque
Não
Nome curto
IPTU Isenção - EHIS Empreendimento Hab. de Interesse Social
Descrição
Isenção de IPTU voltada para imóveis de propriedade das empreendedoras e de órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual, municipal e de sociedades civis sem fins lucrativos, destinados à implantação de projetos habitacionais de interesse social.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Esta isenção se aplica aos imóveis voltados aos empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (E.H.I.S.), de propriedade das empreendedoras, regulados pela Lei Complementar Municipal nº 208, de 20 de dezembro de 2018, e demais programas habitacionais destinados a moradias populares, desde que promovidos diretamente pelo Poder público, por entidades sob controle acionário do mesmo, ou por suas conveniadas.


Também é aplicável aos imóveis de propriedade de órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou de sociedades civis, sem fins lucrativos, quando exista convênio com a COHAB-Campinas ou com a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e desde que destinados à implantação de projetos habitacionais de interesse social.

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Prazo para solicitação

O prazo para a realização do pedido vai de 02 de maio a 31 de dezembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)

Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Instrução Normativa – DRI/SMF nº 006/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 006/17)

Lei Complementar Municipal nº 208/18 (link direciona para LC Municipal nº 208/17)

Lei Complementar Municipal nº 312/21 (link direciona para LC Municipal nº 312/21)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf

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