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1. A isenção de que trata a Lei Complementar nº 557/2025 fica condicionada à comprovação, pelo órgão público competente, da entrega das obras relativas aos melhoramentos públicos a cargo do loteador, constantes do decreto de aprovação do loteamento, até o final do período de 4 (quatro) anos.
2. A fruição da isenção inicia-se a partir do exercício seguinte àquele em que houve a emissão do Alvará de Execução de Obras de Infraestrutura do loteamento.
3. Eventual renovação, prorrogação de prazo ou emissão de novo Alvará de Execução de Obras de Infraestrutura do loteamento não alteram os prazos de início e de encerramento da isenção de que trata a Lei Complementar nº 557/2025.
4. A isenção terá o prazo máximo de 4 (quatro) anos, sendo extinta antes desse prazo quando comprovada pelo órgão público competente a entrega da totalidade das obras relativas aos melhoramentos públicos a cargo do loteador, constantes do decreto de aprovação do loteamento.
5. A isenção será revogada e o imóvel será tributado desde o início de sua concessão, obedecido o quinquênio legal nos termos da legislação tributária, caso: (i) esgotado o prazo da isenção sem que tenha sido entregue a totalidade das obras constantes do Decreto de Aprovação do Loteamento, ou (ii) ocorra o cancelamento do Decreto de Aprovação do Loteamento.
6. O pedido não será conhecido quando não apresentados os documentos obrigatórios previstos na Lei Complementar nº 557/2025.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
A isenção é aplicável aos imóveis devidamente cadastrados na Prefeitura de Campinas, onde serão implantados empreendimentos de parcelamento do solo urbano na modalidade loteamento, até o prazo máximo e improrrogável de 4 (quatro) anos consecutivos.
A fruição da isenção inicia-se a partir do exercício seguinte àquele em que houve a emissão do Alvará de Execução de Obras de Infraestrutura do loteamento.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Complementar Municipal 557/25 (link direciona para a Lei Complementar Municipal 557/25)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf