IPTU isenção - Parcelamento do solo urbano LC134

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sei.dri@campinas.sp.gov.br

1 - O interessado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o comprovante de protocolo de pedido de registro do loteamento junto ao cartório de imóveis competente, no prazo máximo de cento e oitenta dias, sob pena de cancelamento da concessão;

2 - A isenção iniciada para o imóvel ainda lançado como gleba será computada para a contagem limite de quatro anos de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 134/15;

3 - Os decretos de revalidação de loteamento não alteram, em nenhuma hipótese, os prazos de início e de encerramento da isenção de que trata a Lei Complementar nº 134/15, independentemente do registro do loteamento no ofício competente;

4 - A isenção será extinta antes do decurso do prazo de quatro anos, caso haja a expedição do termo de verificação e recebimento de obras dos melhoramentos públicos relativamente às áreas internas ao perímetro do loteamento;

5 - Esgotado o prazo da isenção sem que tenha sido implantado o loteamento ou entregues as obras estabelecidas no Decreto de Aprovação do Loteamento, o Município deverá lançar o IPTU retroativamente, limitado a 05 (cinco) anos, nos termos da legislação tributária;

6 - A falta de apresentação dos documentos obrigatórios indicados no verso do formulário implicará no não conhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento, nos termos da legislação tributária municipal.

7 - Eventual cancelamento do decreto de aprovação do loteamento implicará na revogação da isenção e tributação do imóvel, nos termos da legislação tributária.

Aparece em destaque
Não
Nome curto
IPTU isenção - Parcelamento do solo urbano LC134
Descrição
Isenção de IPTU concedida aos empreendimentos de parcelamento de solo urbano, na modalidade loteamento, até o prazo máximo e improrrogável de 04 (quatro) anos, contados da data de aprovação do loteamento.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

A isenção é aplicável aos imóveis devidamente cadastrados na Prefeitura de Campinas, relativos a empreendimentos de parcelamento urbano na modalidade loteamento, em cujo decreto de aprovação conste referência expressa à concessão da isenção nos termos da Lei Complementar Municipal 134/2015 (link direciona para a Lei Complementar Municipal 134/15).

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Complementar Municipal 134/2015 (link direciona para a Lei Complementar Municipal 134/15)

Instrução Normativa – SMF nº 006/16 (link direciona para IN – SMF nº 006/16)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf

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