IPTU Não Incidência - Destinação rural

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Atendimentos automatizados, Chat Web e WhatsApp, 24h;

Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;

Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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+55 (19) 3755-6000 (somente ligações)
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
E-mails
sei.dri@campinas.sp.gov.br

1 - A não incidência será reconhecida exclusivamente para a área do imóvel que comprovadamente seja utilizada para as atividades de que trata o art. 2º-B da Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01);

2 - A critério do setor responsável pela análise do pedido, poderão também ser solicitados outros documentos.

3 - Se o interessado não figurar como sujeito passivo no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá atualizá-lo, nos termos da legislação tributária municipal. Para informações sobre esse procedimento, acesse o serviço IPTU - Atualização cadastral - Nome do proprietário (link direciona para o serviço IPTU - Atualização cadastral - Nome do proprietário).

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Não
Nome curto
IPTU Não Incidência - Destinação rural
Descrição
Não incidência de IPTU para imóveis localizados em zona urbana, cuja destinação seja utilização para produção rural, comprovada mediante documentação que ateste o fluxo econômico da atividade produtiva, restrita às áreas do imóvel diretamente utilizadas em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Esta não incidência deriva do Decreto Lei 57/66, que visava proteger a legítima propriedade rural do avanço dos limites do perímetro urbano, evitando embaraçar seu funcionamento devido a um tributo mais oneroso.

A legislação municipal de Campinas encampou este entendimento no art. 2o-B da Lei 11.111/2001 e o regulamentou mediante a edição da IN SMF 007/2017, formulando requisitos a partir dos quais possa ser comprovada a efetiva destinação rural do imóvel urbano, que não se confunde com a aparente destinação rural para imóveis objeto de empreendimentos voltados ao mercado imobiliário.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Esta não-incidência é destinada a Imóveis localizados em área urbana que se destinem à produtividade rural, relativamente à parte da área do imóvel urbano que seja utilizada para a efetiva exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com atividade mercantil e de cunho econômico.

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)

Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Instrução Normativa – DRI/SMF nº 007/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 007/17)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf

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