IPTU - Restituição/Compensação (e taxa de lixo)

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19 3755-6000
E-mails
sei.dcca@campinas.sp.gov.br
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Não
Nome curto
IPTU - Restituição/Compensação (e taxa de lixo)
Descrição
Restituição/Compensação trata da devolução/restituição, ao contribuinte, de valores eventualmente pagos a mais ou em duplicidade.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Porta Aberta
Paço Municipal
Av. Anchieta 200
Setor
DCCA - Secretaria Municipal de Finanças
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para o contribuinte que tenha realizado pagamento de IPTU/Taxas Imobiliárias a mais ou em duplicidade , nos seguintes casos: 

  • Da realização de pagamento duplicado de uma mesma parcela ou guia à vista;
  • Do recolhimento de um valor maior do que o emitido pela Prefeitura, muitas vezes por erro de digitação no ato do pagamento;
  • Da continuidade do pagamento de um carnê cancelado para ser reemitido (relançado) pela Prefeitura.

Em caso de pagamento de uma parcela do IPTU/Taxa de Lixo em duplicidade, o sistema da Prefeitura realiza automaticamente a quitação da parcela seguinte do mesmo carnê.

Por exemplo: pagamento em duplicidade da parcela 2/11, o sistema quita a 3/11. Caso ocorra o pagamento da 3/11 que foi quitada, ocorrerá a quitação da parcela 4/11, e assim por diante.

Nessa situação, não é necessário solicitar restituição ou outro procedimento via protocolo, pois o valor já é devidamente aproveitado no próprio carnê.

Se este for seu caso, verifique quais parcelas já estão quitadas e deixe de efetuar o pagamento da próxima parcela que tenha sido automaticamente aproveitada.

A consulta das parcelas pagas pode ser realizada por meio da emissão de 2ª via do carnê, disponível no link abaixo:

https://campinas.sp.gov.br/servico/2-via-iptu-e-taxa-de-lixo-ano-atual

Em caso de pagamento em duplicidade de parcelas de acordo, a consulta das parcelas pagas pode ser realizada no link abaixo:

https://campinas.sp.gov.br/servico/2-via-de-acordo

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar em uma das situações descritas acima, juntar toda a documentação necessária incluindo o requerimento, e solicitar a restituição junto ao DCCA no Porta Aberta. 

 

DOCUMENTAÇÃO

a) Pessoa física:

  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido o requerente deve apresentar o termo de nomeação de inventariante;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s);
  • Cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento ou extrato(s) bancário(s) - em caso de débito automático - que comprovem o pagamento indevido para fazer prova do alegado no requerimento.

b) Pessoa jurídica:

  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento ou extrato(s) bancário(s) - em caso de débito automático - que comprovem o pagamento indevido para fazer prova do alegado no requerimento.
Em quanto tempo serei atendido?

Em casos de pagamento em duplicidade no mesmo exercício, pode estar ajustado automaticamente.

Em casos de necessidade de processo administrativo, o prazo pode variar.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Em casos de pagamento em duplicidade no mesmo exercício, pode estar ajustado automaticamente.

Em casos de necessidade de processo administrativo, o prazo pode variar.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dcca@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de restituição e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.


Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços .

 

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 


Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail  sei.dcca@campinas.sp.gov.br


Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Tarifa ou Taxa
Não há cobrança de taxa ou tarifa
Como eu solicito o serviço?

1) Presencialmente


O pedido de restituição pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal de Serviços.


De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o requerimento (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

 

2) Por e-mail


O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços.


Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dcca@campinas.sp.gov.br, com o requerimento (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf

 

 

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