Isenção ISSQN Construção Civil: Casa Verde e Amarela

Público Alvo
Administrado por
Horários
Não é necessário atendimento presencial.
Categorias
Telefones
Não é necessário atendimento presencial.
E-mails
Não é necessário atendimento presencial.
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Isenção ISSQN Construção Civil: Casa Verde e Amarela
Descrição
Os empreendimentos do Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares vinculados ao Programa Federal Casa Verde Amarela, ao qual foi integrado o Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, destinados a famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos e que estejam obrigatoriamente cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB ou na Companhia de Habitação Popular – COHAB Campinas, ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias consultivas, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil, a reparação, conservação, reforma e demolição de edifícios, prestados diretamente para implantação de parcelamento do solo e/ou de unidades acabadas unifamiliares ou multifamiliares.

A concessão desta isenção refere-se aos serviços prestados no próprio local da obra ou com esta especificamente relacionados, previstos no item 7 da Lista de Serviços que integra a Lei Municipal nº 12.392/2005, relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. A alíquota do ISSQN incidente sobre os demais serviços relacionados ao programa Programa Federal Casa Verde Amarela será de 2%.

Esta isenção e a alíquota de 2% abrangem o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do Certificado de Conclusão de Obras CCO.

Não haverá restituição do ISSQN pago regularmente em momento anterior à publicação da Lei Municipal nº 13.580/2009.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br.
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Pessoa jurídica.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para ter direito a esta isenção, a obra deve ter sido aprovada nos termos da Lei Municipal nº 13.580/2009, com a emissão do devido alvará pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo, e possuir, relativo ao Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o respectivo Documento de Informações Cadastrais – DIC da obra emitido pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.

Em quanto tempo serei atendido?

Não é necessário atendimento presencial.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Não é necessário atendimento presencial.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve protocolar o pedido de isenção via e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

Por meio de requerimento encaminhado à Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF/SMF.

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) cópia do alvará de execução da obra aprovada pela Lei Municipal nº 13.580/2009;

2) cópia do Documento de Informações Cadastrais - DIC da obra de construção civil objeto da isenção e da redução da alíquota.

Criar link 'Abrir no mapa'
Não