Isenção ISSQN Construção Civil: doação ao município

Público Alvo
Administrado por
Categorias
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Isenção ISSQN Construção Civil: doação ao município
Descrição
As edificações construídas com a finalidade de serem doadas ao Município de Campinas para uso específico do serviço municipal poderão ficar isentas, além das taxas e emolumentos incidentes sobre a análise, licença, aprovação e certificação de conclusão da obras, do ISSQN incidente sobre os serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres do item 7 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/2005.

A concessão da isenção do ISSQN refere-se aos serviços prestados no próprio local da obra ou com esta especificamente relacionados.

A isenção do ISSQN abrange o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação da obra até a data de expedição do certificado de conclusão.

A isenção de que trata esta Lei não dispensa qualquer obrigação acessória, seja tributária ou não, incidente sobre o imóvel ou de quaisquer atividades decorrentes da construção.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Prefeitura Municipal de Campinas:
Protocolo Geral
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado B, Centro, Campinas, SP
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Pessoa natural ou pessoa jurídica. 

Para edificações construídas com a finalidade de serem doadas ao Município de Campinas para uso específico do serviço municipal.

O que preciso para solicitar o serviço?

A isenção deve ser solicita pelo interessado por meio de requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, instruído com os seguintes documentos:

I - certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e alienação do imóvel;

II - certidão negativa de débito relativa ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

III - certidão negativa conjunta de tributos federais;

IV - certidões negativas pessoais dos cartórios de protestos pelo período de 05 (cinco) anos;

V - certidões negativas pessoais dos distribuidores executivos fiscais e cíveis do Poder Judiciário Estadual pelo período de 10 (dez) anos;

VI - certidões negativas pessoais da Justiça do Trabalho pelo período de 10 (dez) anos;

VII - certidões negativas pessoais dos distribuidores da Justiça Federal pelo período de 10 )dez) anos;

VIII - ficha informação do imóvel emitida pela SEPLAN;

IX - cópia do projeto completo de construção da obra, que deverá conter os elementos gráficos e informações necessárias à análise pelos órgãos técnicos da Prefeitura de Campinas, obedecendo a todas as exigências urbanísticas da legislação edilícia vigente; e

X - cronograma de execução da obra.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve protocolar o pedido de isenção;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Consulte a legislação
Como eu solicito o serviço?

O requerimento, dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, deve ser protocolado no Protocolo Geral.

Criar link 'Abrir no mapa'
Sim