Isenção ISSQN Construção Civil: interesse social - EIHS

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Isenção ISSQN Construção Civil: interesse social - EIHS
Descrição
De acordo com a Lei Municipal nº 13.083/2007, ficam isentos do ISSQN a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias consultivas, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil, a reparação, conservação, reforma e demolição de edifícios, prestados diretamente para implantação das unidades acabadas unifamiliares ou multifamiliares dos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS, regulados pela Lei Complementar nº 208/2018. Os serviços deverão ser prestados no próprio local da obra.

A alíquota para os demais serviços, dos quais os EHIS, regulados pela Lei Complementar nº 208/2018, sejam contribuintes ou responsáveis, será de 2% (dois por cento).

Esta isenção abrange o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do Certificado de Conclusão de Obras – CCO.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br.
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Pessoa jurídica.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para ter direito a esta isenção, a obra deve ter sido aprovada nos termos da Lei Complementar nº 208/2018, com a emissão do devido alvará pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo, e possuir, relativo ao Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o respectivo Documento de Informações Cadastrais – DIC da obra emitido pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.

Em quanto tempo serei atendido?

Não é necessário atendimento presencial.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Não é necessário atendimento presencial.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve protocolar o pedido de isenção;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Tarifa ou Taxa
Não incidência.
Como eu solicito o serviço?

Por meio de requerimento encaminhado à Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF/SMF.

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) cópia do alvará de execução da obra aprovada pela Lei Complementar nº 208/2018;

2) cópia do Documento de Informações Cadastrais - DIC da obra.

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