Isenção ISSQN Construção Civil: mutirão comunitário

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Isenção ISSQN Construção Civil: mutirão comunitário
Descrição
O reconhecimento administrativo da não incidência do ISSQN sobre os serviços de construção civil de obra de templo religioso de qualquer culto e de habitação popular, assim definida na legislação municipal, destinada a uso próprio e executada integralmente e exclusivamente mediante trabalho voluntário não remunerado, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, fica condicionado à expressa indicação dessa circunstância no projeto da respectiva obra.

Essas obras sujeitar-se-ão ao acompanhamento, em todas as fases de sua execução, pelos órgãos de fiscalização, desde a análise prévia do projeto até sua conclusão.

Verificado o descumprimento de qualquer uma das condições previstas para o reconhecimento da não incidência do ISSQN, torna-se exigível o imposto devido em relação aos serviços de construção civil, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

Para a obtenção do reconhecimento da não incidência do ISSQN, considera-se:

I - habitação popular: o imóvel residencial horizontal que possua área total construída não superior a 80,00 m² (oitenta metros quadrados).

II - mutirão comunitário: o auxílio gratuito para a realização de obra de construção civil de habitação popular, ou seja, aquele realizado por pessoa natural, sem a participação de pessoa jurídica em qualquer etapa da construção e sem nenhuma vinculação contratual ou contra-prestação entre os partícipes.

A não incidência do ISSQN tratada aqui não se aplica aos incorporadores.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br.
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Pessoa natural.

O que preciso para solicitar o serviço?

O pedido de reconhecimento de não incidência do ISSQN para obra de construção civil deve ser feito em requerimento administrativo específico pela entidade religiosa proprietário do terreno, no caso de templo religioso de qualquer culto, ou pelo munícipe proprietário do terreno, em se tratando de habitação popular.

Ao protocolo do pedido de reconhecimento de não incidência do ISSQN deverão ser anexados os seguintes documentos, bem como demais documentos previstos, ou que vierem a ser previstos, em normas regulamentadoras:

a) relativos à escrituração contábil e fiscal;

b) termo de adesão previsto na Lei nº 9.608/1998, relativo a cada colaborador que preste serviços sem remuneração na obra executada;

c) relação de colaboradores;

d) outros necessários à comprovação da não ocorrência do fato gerador, conforme estabelecido em normas regulamentadoras.

O responsável deverá apresentar à Administração Tributária Municipal e manter na obra, durante a sua execução e após o seu término, os documentos citados acima.

Em quanto tempo serei atendido?

Não é necessário atendimento presencial.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Não é necessário atendimento presencial.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve protocolar o pedido de não incidência;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Consulte a legislação
Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

Por meio de requerimento encaminhado à Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF/SMF.

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) relativos à escrituração contábil e fiscal;

2) termo de adesão previsto na Lei nº 9.608/1998, relativo a cada colaborador que preste serviços sem remuneração na obra executada;

3) relação de colaboradores;

4) outros necessários à comprovação da não ocorrência do fato gerador, conforme estabelecido em normas regulamentadoras.

O responsável deverá apresentar à Administração Tributária Municipal e manter na obra, durante a sua execução e após o seu término, os documentos citados acima.

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