ITBI - Impugnação de lançamento

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Atendimentos automatizados, Chat Web e WhatsApp, 24h;

Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;

Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
Categorias
Telefones
+55 (19) 3755-6000 (somente ligações)
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
E-mails
sei.dri@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
ITBI - Impugnação de lançamento
Descrição
Pedido de impugnação/ revisão de lançamento de guia de ITBI ou de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM (principal ou acessório).
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal

Porta Aberta

Avenida Anchieta, 200

Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Esse serviço é destinado ao sujeito passivo de ITBI ou de multa de natureza tributária prevista na Lei Municipal nº 12.391/2005 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/2005) que necessita de alteração/ revisão do lançamento.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para que o requerimento seja analisado, devem estar atendidas as seguintes formalidades legais:

  • Tempestividade: o requerimento deverá ser protocolizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da exigência, conforme art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07), publicada no DOM de 18 de outubro de 2007;
  • Qualificação/Representatividade: deverá ser juntada toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário, conforme Instrução Normativa SMF nº 005/2017 (Link direciona para IN - SMF nº 005/17), publicada no DOM de 11 de dezembro de 2017;
  • Objeto do requerimento: o requerimento deverá ser descrito de forma clara e lógica, possibilitando o seu entendimento, mencionando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões que possuir;
  • Um requerimento para cada documento de formalização do crédito tributário: deverá ser apresentado um requerimento para cada Auto de Infração e Imposição de Multa-AIIM ou Guia Eletrônica de Recolhimento (GER), conforme art. 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07), publicada no DOM de 18 de outubro de 2007.

Atendidos todos os requisitos descritos acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Impugnação (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Impugnação e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail informado no Requerimento de Impugnação de Lançamento de ITBI ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

O protocolo será vinculado pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)

Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

O pedido de Impugnação pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

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