ITBI Imunidade - Integralização do capital social

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Chat/WhatsApp (atendimento automatizado), 24h, todos os dias
Chat/WhatsApp (atendimento humano), dias úteis das 8h às 16h
Por telefone, em dias úteis das 8h às 18h
Categorias
Telefones
19 98437-4700 (somente WhatsApp)
19 3755-6000 (somente ligações)
E-mails
sei.dri@campinas.sp.gov.br

Para orientações em geral, consulte os canais online da Secretaria Municipal de Finanças:

Serviços Online - link direciona para Serviços Online

Ambiente Exclusivo – Finanças - link direciona para o Ambiente Exclusivo

Atendimento telefônico – (19) 3755-6000, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.

WhatsApp – (19) 98437-4700, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.

Atendimento online (via chat) – link direciona para o Atendimento Online (via chat), de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.

 

Para acesso às plataformas, consulte:

Acesso ao Requerimento Digital: Link direciona para o Requerimento Digital

Serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças": link direciona para o serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças"

Aparece em destaque
Não
Nome curto
ITBI Imunidade - Integralização do capital social
Descrição
Não Incidência de ITBI concedida para a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de Pessoa Jurídica em realização de capital social, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Paço Municipal

Porta Aberta

Avenida Anchieta, 200
Setor
Setor de ITBI do Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI-SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para a Pessoa Jurídica requerer o reconhecimento da imunidade do ITBI sobre os valores subscritos pelos seus sócios que estão sendo por eles integralizados com bens imóveis situados no município de Campinas.

OBSERVAÇÃO: Esse benefício fiscal não é reconhecido nos casos em que a Pessoa Jurídica adquirente tenha por atividades exclusivamente a compra e venda de bens ou a direitos relativos a imóveis, a sua locação ou arrendamento mercantil ou que venha a apresentar receitas preponderantes destas atividades quando da verificação da condição resolutória.

O que preciso para solicitar o serviço?

A Pessoa Jurídica adquirente deve requerer o benefício, juntando, obrigatoriamente, a documentação requerida e não se enquadrar na observação acima.

 

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

O reconhecimento da imunidade do ITBI sobre os valores subscritos que estão sendo integralizados no seu capital social se inicia com o envio do Requerimento Digital (link direciona para o Requerimento Digital).

Quando do recebimento do requerimento pela Administração Tributária da Prefeitura, automaticamente é enviado ao e-mail informado o número do protocolo a ser acompanhado.

Inicialmente é verificada a competência e a legitimidade do representante e uma prévia da documentação juntada.

Caso haja inconsistência o protocolo será digitalmente retornado à requerente para que as solucione. Paralelamente, é notificada pelo e-mail informado para que providencie a solução da pendência utilizando o link do requerimento, seu login/senha e o número do protocolo. Solucione a inconsistência, salve e reenvie o requerimento. Caso a requerente permaneça omissa por mais de 30 dias corridos sem sanear as inconsistências ou sem o reenvio para Prefeitura, o requerimento será definitivamente arquivado sem a análise de mérito.

A seguir, será encaminhado para a análise do mérito pelo Setor de ITBI do Departamento de Receitas Imobiliárias, podendo serem solicitados outros documentos.

A requerente tem acesso permanente e integral ao requerimento.

Após a emissão do parecer e decisão, o requerimento inicial passa a ser conduzido pelo sistema SEI com o mesmo número de protocolo. O acesso ao protocolo SEI é feito por login e senha habilitados no SEI externo (link direciona para o SEI externo). O acesso também pode ser realizado pelo Serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças" (link direciona para o serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças").

Caso não esteja conseguindo o acesso integral ao protocolo, solicite a liberação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br.

Concluída a análise de mérito será emitida uma decisão administrativa, reconhecendo ou não o direito ao benefício fiscal.

Caso a requerente discorde da decisão, poderá contestá-la apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Decorrido o prazo de impugnação, e caso tenha sido reconhecido o direito à imunidade, é emitida a certidão contendo os direitos e as principais obrigações decorrentes.

CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA: decorrido o prazo legal da condição resolutória, a requerente por sua iniciativa deve comprovar o seu direito de fruição do benefício fiscal. Caso se mantenha omissa estará sujeita à fiscalização e ao recebimento de multas.

Como eu recebo as informações?

Inicialmente e até que seja aberto o protocolo SEI, as informações são recebidas pelo e-mail informado no requerimento e também em consulta ao próprio Requerimento (link direciona para Requerimentos), cujo acesso é permanente e integral.

Após a abertura do protocolo no sistema SEI, o acompanhamento, que também é permanente e integral, é feito pelo SEI externo (link direciona para o SEI externo), cujo acesso também pode ser realizado pelo Serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças" (link direciona para o serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças").

IMPORTANTE: a Administração Tributária também poderá utilizar os endereços eletrônicos contidos no cadastro da Receita Federal (CNPJ), do cadastro mobiliário de Campinas e demais meios legais.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município)

Consulte a legislação
Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Preencha o Requerimento Digital (link direciona para o Requerimento Digital), anexando a documentação solicitada (digitalização de boa qualidade), preferencialmente na extensão “.pdf”, tais como: documentos pessoais do representante legal, contrato social, procuração, matrículas dos imóveis (sempre atualizadas) etc.

Caso haja a integralização por mais de um instrumento social (contrato social, sua alteração ou ata), requeira individualmente por instrumento social.

Não são aceitos arquivos “zipados” e os arquivos grandes devem anexados após serem comprimidos.

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