ITBI Isenção - Imóvel adquirido da CDHU

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Não
Nome curto
ITBI Isenção - Imóvel adquirido da CDHU
Descrição
Isenção de ITBI concedida para a primeira transmissão de imóvel a beneficiário de Projeto Habitacional Popular e adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Esta isenção se aplica às famílias adquirentes de imóveis através de Projeto Habitacional adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Adquirente cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia-CIM da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB;
  2. Seja a primeira transmissão do imóvel aos beneficiários do Projeto Habitacional e adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
O que preciso para solicitar o serviço?

Não há necessidade de solicitar esse serviço, caso possua um dos documentos abaixo atestando que se trata de primeira transmissão a beneficiário originário do programa habitacional popular; e que o(s) adquirente(s) esteja(m) devidamente inscritos no Cadastro de Interesse em Moradia-CIM da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB:

  • Declaração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo (CDHU); ou
  • Instrumento hábil de transmissão.

Nesses casos, basta levar a documentação ao Tabelião de Notas para a lavratura da escritura, ou, se o instrumento tiver força de escritura pública, levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.

Nos demais casos, atendido os requisitos do item anterior, o interessado deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário e solicitar o serviço (presencialmente ou por e-mail).

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Instrução Normativa – SMF nº 005/22 (link direciona para IN – SMF nº 005/22)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Caso não possua a Declaração da CDHU ou o Instrumento hábil de transmissão mencionados acima, o interessado deverá se enquadrar nos requisitos citados no tópico Para quem é este serviço”, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página), juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário e solicitar o serviço (presencialmente ou por e-mail).

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf

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