ITBI Isenção - Imóvel adquirido da COHAB

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sei.dri@campinas.sp.gov.br
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Não
Nome curto
ITBI Isenção - Imóvel adquirido da COHAB
Descrição
Isenção de ITBI concedida para a primeira transmissão de imóvel a beneficiário de Projeto Habitacional Popular e adquirido da Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB Campinas).
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Esta isenção se aplica às famílias adquirentes de imóveis através de Projeto Habitacional adquirido da Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB Campinas), e que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Adquirente cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia-CIM da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB;
  2. Seja a primeira transmissão do imóvel aos beneficiários do Projeto Habitacional e adquirido da Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB Campinas).
O que preciso para solicitar o serviço?

Não há necessidade de solicitar esse serviço caso possua um dos documentos abaixo atestando que se trata de primeira transmissão a beneficiário originário do programa habitacional popular; e que o(s) adquirente(s) esteja(m) devidamente inscritos no Cadastro de Interesse em Moradia-CIM da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB:

  • Declaração da Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB Campinas); ou
  • Instrumento hábil de transmissão.

Nesses casos, basta levar a documentação ao Tabelião de Notas para a lavratura da escritura, ou, se o instrumento tiver força de escritura pública, levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.

Nos demais casos, atendido os requisitos do item anterior, o interessado deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário e solicitar o serviço (presencialmente ou por e-mail).

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Instrução Normativa – SMF nº 005/22 (link direciona para IN – SMF nº 005/22)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Caso não possua a Declaração da COHAB Campinas ou o Instrumento hábil de transmissão mencionados acima, o interessado deverá se enquadrar nos requisitos citados no tópico Para quem é este serviço”, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página), juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário e solicitar o serviço (presencialmente ou por e-mail).

1) Presencialmente

O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

2) Por e-mail

O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf

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