ITBI - Pedido de reconsideração

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Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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sei.dri@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
ITBI - Pedido de reconsideração
Descrição
O Pedido de Reconsideração é cabível quando a Decisão de Primeira Instância não conheceu do pedido, nos termos do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, publicada no DOM de 18/10/2007.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Paço Municipal

Porta Aberta

Avenida Anchieta, 200

Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

O Pedido de Reconsideração poderá ser apresentado quando a Decisão de Primeira Instância não conheceu do pedido, nos termos do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007), publicada no DOM de 18/10/2007, nas seguintes hipóteses:

I - Quando intempestivo, ou após exaurida a esfera administrativa;

II - Quando interposto por quem não seja legitimado;

III - Quando, subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil, nos termos das normas regulamentadoras;

IV - Quando do requerimento ou recurso não se possa identificar o requerente ou a causa de pedir ou não se possa determinar o objeto requerido;

V - Quando a mesma peça recursal for interposta contra mais de uma decisão de primeira instância administrativa, ainda que versem sobre a mesma matéria ou sejam pertinentes ao mesmo sujeito passivo;

VI - Quando não apresentar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007);

VII - quando, no caso de impugnação, não tiverem sido apresentadas separadamente, uma para cada documento de formalização do crédito tributário, conforme art. 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007);

VIII - quando não for atendida a notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada;

IX - quando não estiver instruído com todos os documentos específicos previstos na legislação tributária;

X - quando se tratar de recurso de revisão interposto contra acórdão nulo, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007);

XI - quando incorrer nos casos elencados no § 2º do art. 77 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007) relativamente ao recurso de revisão.

 

O Pedido de Reconsideração deve versar exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, à mesma autoridade julgadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007), publicada no DOM de 18/10/2007.

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa se enquadrar no requisito citado acima, preencher e assinar o formulário de Pedido de Reconsideração (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.

Em quanto tempo serei atendido?

Prazo indeterminado.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Prazo indeterminado.

Quais as etapas do atendimento?

No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Reconsideração e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.

Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail informado no Requerimento de Pedido de Reconsideração de ITBI ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento.

Como eu recebo as informações?

O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 

O protocolo será vinculado pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)

Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

O pedido de Reconsideração pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).

De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).

A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.

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