Obter Planta Econômica/Popular

Público Alvo
Administrado por
Horários
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Telefones
Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
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Não
Nome curto
Obter Planta Econômica/Popular
Descrição
Cidadãos de baixa renda que tenham interesse de construir no Município de Campinas e se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993, a saber:
-Residam no município há, no mínimo, dois anos;
-Possuam renda familiar máxima equivalente a cinco salários mínimos;
-Não sejam proprietários ou compromissários compradores de outros imóveis residenciais;
-Possuam o título de proprietário ou contrato de compromisso de compra devidamente registrado em cartório competente do terreno objeto da construção solicitada.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Secretaria Municipal de Urbanismo
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Setor
Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Cidadãos de baixa renda que tenham interesse de construir no Município de Campinas e se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993.

O que preciso para solicitar o serviço?

 O interessado deve comparecer ao Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Urbanismo – para atendimento no setor técnico responsável pelas plantas econômicas, no horário das 9h às 11h30min para obter as orientações.

Trazer para o atendimento:

  • RG/CPF;
  • Documento de propriedade.

 Os beneficiários assumirão o compromisso de executar a obra em total conformidade com os projetos e especificações técnicas fornecidos. As alterações introduzidas que resultem em ampliação de área, inobservância de recuos e afastamentos determinados na implantação, implicarão na perda de todos os benefícios previstos na lei, passando a obra a ser tratada como clandestina, sujeita a todas as penalidades previstas na legislação vigente.

Em quanto tempo serei atendido?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Quais as etapas do atendimento?

1) Entrada do Novo Protocolo >Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico - Analista > Avaliação.

2) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se Deferimento em DOM > Ao guichê para recolhimento das Taxas Finais > Emissão do Alvará e Planta Pertinentes.

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br

 

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993 – Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a fornecer projetos e especificações técnicas para a construção de Habitações Econômicas com área de até 70,00 (setenta) metros quadrados, autoriza a concessão de dispensa do pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências.
  7. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  8. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  9. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  10. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

 

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

Presencial:  Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise. Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação

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