Protocolar Estudo de Impacto de Vizinhança

Público Alvo
Administrado por
Horários
Segunda à Sexta das 08h00 às 16h30
Categorias
Telefones
+55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Informações sobre Atendimento
  • Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30. Não é necessário agendamento prévio. Cada dia da semana corresponde a um assunto específico (para saber mais, clique aqui).
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Nome curto
Protocolar Estudo de Impacto de Vizinhança
Descrição
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é exigido para obras ou atividades que possam causar impactos na região, como aumento do trânsito, sobrecarga de serviços (água, esgoto e energia), mudanças na paisagem ou geração de barulho e poluição. Seu objetivo é avaliar esses efeitos e definir medidas para reduzi-los ou compensá-los.
O EIV pode ser exigido para a emissão do Alvará de Execução (obras), do Alvará de Uso (funcionamento da atividade) e do Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se).
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Atendimento Presencial para protocolos de pedidos e entregas de documentos
Endereço: Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Lado B – Urbanismo.

Setor
Comissão de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, interessada em licenciar obras de construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Documentação Mínima do Estudo de Impacto de Vizinhança (Decreto 23119/2023, art 15):

  • cópia do documento do proprietário ou possuidor do imóvel, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
  • cópia do documento do empreendedor, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
  • procuração, quando o requerente não for o proprietário, empreendedor e/ou responsável técnico, acompanhada de:

a) cópia do documento pessoal do requerente, se pessoa física, ou

b) de comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhado do documento do representante legal, se pessoa jurídica;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do responsável pela elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança;
  • Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel válida ou Diretrizes Urbanísticas válida quando se tratar de gleba ou Pré-Cadastramento quando se tratar de imóvel inserido na Zona de Expansão Urbana. Para o caso de Cinturão de Segurança não será necessário a apresentação;
  • cópia da Certidão de Matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há menos de 1 (um) ano e, no caso de imóvel alugado, também deverá ser apresentada a cópia do contrato de locação;
  • cópia do projeto da edificação aprovado pela Municipalidade, para os casos de uso não residencial (alvará de uso);
  • um arquivo digital em formato "PDF" (Portable Document Format), com tamanho máximo de 50 (cinquenta) megabytes, para cada um dos seguintes conteúdos:

a) EIV/RIV com a ART, RRT ou TRT, exceto nos casos previstos no art. 7º deste Decreto;

b) RIT com a ART, RRT ou TRT, exceto nos casos previstos no art. 7º deste Decreto;

c) Projeto Simplificado padrão PMC e/ou Projeto Aprovado, quando apresentado o RIT;

 

Documentação Mínima para Análise de Contribuição Social (Decreto 23119/2023, art 1):

  • Apresentar o cálculo da Contribuição Social conforme fórmula do art. 12 do Decreto 23119/2023;
  • projeto Simplificado e Completo padrão PMC com quadro das áreas das unidades privativas;
  • demonstração da relação da volumetria e das intervenções urbanísticas propostas com as vias e logradouros públicos, especialmente quanto à ventilação, iluminação, sombreamento (vide Anexo IX - Matriz de Insolação), paisagem urbana, recursos naturais e patrimônio histórico e cultural da vizinhança;
  • demonstração, com desenhos, perspectivas ou maquete eletrônica, de como se dará a permeabilidade visual do empreendimento, sua relação com os espaços públicos e de fruição pública e priorização do pedestre face aos acessos de veículos, devendo o passeio público ser mantido integralmente no nível, com rebaixamento apenas das guias e sinalização adequada pra reduzir riscos de acidentes;
  • cópia do documento do proprietário ou possuidor do imóvel, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
  • cópia do documento do empreendedor, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
  • procuração, quando o requerente não for o proprietário, empreendedor e/ou responsável técnico, acompanhada de:

a) cópia do documento pessoal do requerente, se pessoa física, ou

b) de comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhado do documento do representante legal, se pessoa jurídica;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do responsável pela elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança;
  • Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel válida ou Diretrizes Urbanísticas válida quando se tratar de gleba ou Pré-Cadastramento quando se tratar de imóvel inserido na Zona de Expansão Urbana. Para o caso de Cinturão de Segurança não será necessário a apresentação;
  • cópia da Certidão de Matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há menos de 1 (um) ano e, no caso de imóvel alugado, também deverá ser apresentada a cópia do contrato de locação;

 

Acesse o Portal EIV para saber mais.

Em quanto tempo serei atendido?

Pedidos analisados em ordem cronológica.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Pedidos analisados em ordem cronológica.

Quais as etapas do atendimento?

Vide fluxograma do processo administrativo  EIV/RIV, em anexo abaixo.

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Requerimentos.Campinas (eletrônicos): e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Para acompanhar os estudos em andamento, acesse este link: https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv

 

Descreva as atividades digitais
  • Acesso à plataforma Requerimentos;
  • Preenchimento do Formulário Eletrônico e anexação de documentos;
  • Pagamento da taxa de análise;
  • Análise Técnica;
  • Solicitação de documentação complementar, se for o caso;
  • Emissão do Parecer Técnico.
Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

ATENÇÃO! A partir do dia 21/03/2024, os novos pedidos de EIV serão recepcionados apenas em formato eletrônico. Clique aqui para acessar a plataforma Requerimentos.Campinas.

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