Reabilitação de Edificações na Área Central - Nosso Centro

Público Alvo
Horários
De Segunda à Sexta, das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h
Dúvidas sobre a legislação, agendamento de atendimento presencial ou de consulta preliminar pelo telefone Fixo: +55 (19) 2116-0160
Categorias
Telefones
Dúvidas e agendamento de atendimento presencial: Fixo: +55 (19) 2116-0160
E-mails
deplan.ape@campinas.sp.gov.br 
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Reabilitação de Edificações na Área Central - Nosso Centro
Descrição
O programa de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de imóveis, instituído pela Lei Complementar nº 395, de 2022 no polígono prioritário da Área Central de Campinas, pode beneficiar também os imóveis situados do outro lado das vias que delimitam esse polígono.

Poderão ser reabilitadas no âmbito da Lei Complementar nº 395, de 2022, as edificações executadas anteriormente a 28 de dezembro de 1988 e aquelas licenciadas com base em legislação anterior à Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988.

Para fazer parte do programa de Reabilitação de Edificações é necessária a aprovação do projeto de reabilitação do imóvel visando aproveitamento da estrutura e volumetria, melhoria do seu desempenho funcional e de habitabilidade e promoção da reinserção qualificada na dinâmica econômica e social da Área Central.

O projeto deverá prever melhorias de acessibilidade, segurança e salubridade por meio da adequação, recuperação e modernização de sistemas prediais e operacionais, com ou sem aumento de área construída internamente à edificação original e com ou sem mudança de uso.

Para maiores informações, consulte a legislação vigente, em especial a disponível nesta página.

Antes dos Pedidos de Reabilitação poderá ser realizada Consulta Preliminar, conforme previsto no artigo 28 do Decreto 22.779/2023, mediante agendamento prévio pelo telefone: 2116-0160 das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h. A Consulta Preliminar é opcional.
Tipo de serviço
Digital
Setor
DEPLAN
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Podem se beneficiar do programa de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação, as edificações situadas no polígono prioritário de intervenção na Área Central de Campinas, conforme mapa, definições e procedimentos constantes na Lei Complementar 395/2022 e Decreto 22.779/2023.

Para saber se seu imóvel está dentro ou no limite do Polígono Prioritário, veja “Polígono Prioritário”.

 

O que preciso para solicitar o serviço?

Vide "FO1527- Lista de Documentação Obrigatória para Protocolar o Pedido de Reabilitação", e outros documentos anexados ao final desta página.

Em quanto tempo serei atendido?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Quais as etapas do atendimento?
  1. Consulta preliminar mediante agendamento prévio pelo telefone: 2116-0160;
  2. Protocolo do pedido no SEI (vide abaixo, no item "Anexos", o "Manual de Cadastro Usuário Externo - SEI" e o "Manual de Reabilitação de Edificações  -SEI");
  3. Envio para manifestação das áreas competentes (SEINFRA, EIV, Cultura, DIDC, pesquisa do histórico do imóvel);
  4. Conferência e análise técnica;
  5. Complemento de documentações, se necessário;
  6. Publicação do deferimento e emissão do alvará.

Para ter uma visão completa do fluxograma de aprovação, consulte o anexo no final desta página.

Como eu recebo as informações?

Como consultar o andamento do meu pedido no SEI?

  1. Caso tenha acesso ao SEI como usuário externo, entre com seu login e senha para acompanhar o andamento do seu pedido.
  2. Caso tenha protocolado o pedido no Protocolo Geral, clique aqui para acessar a consulta pública OU, cadastre-se como usuário externo e solicite a disponibilização do processo à área onde o processo estiver em tramitação.
Tarifa ou Taxa
Isento.
Como eu solicito o serviço?

Como protocolar o pedido de análise do projeto de reabilitação

Os pedidos de análise de projetos de reabilitação deverão ser protocolados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações- SEI, conforme previsto no artigo 29 do Decreto nº 22.779 de 2023.

Entre com seu e-mail e senha no Sistema Eletrônico de Informações-SEI  OU faça seu cadastro como usuário externo (vide abaixo, no item "Anexos", o "Manual de Cadastro Usuário Externo - SEI" e o "Manual de Reabilitação de Edificações  -SEI");

Instruções para abertura do SEI

A descrição inicial do SEI deverá conter a seguinte redação: LC395 - seguida do Código Cartográfico do lote original, que contém a edificação objeto da reabilitação (sequência numérica e sem pontuação).

Preenchimento do Requerimento Padrão e anexação deste e da “Documentação Obrigatória”, para solicitação de pedidos análise de projetos de reabilitação de edificação, para fins de benefício dos incentivos urbanísticos e fiscais previstos na Lei Complementar nº 395, de 2022.

O “Requerimento Padrão” deverá ser preenchido corretamente e assinado (podendo ser assinatura eletrônica), devendo ser anexado como primeiro documento no SEI, encartando na sequência a documentação obrigatória.

Para acessar os formulários, consulte os anexos no final desta página.

Criar link 'Abrir no mapa'
Não