SIMOB (carnê de IPTU para imobiliárias)

Público Alvo
Palavras-chave
Administrado por
Horários
Atendimentos automatizados, Chat Web e WhatsApp, 24h;

Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;

Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
Categorias
Telefones
+55 (19) 3755-6000 (somente ligações)
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
E-mails
Indisponível.

As instruções de uso do SIMOB estão disponíveis no Guia do Usuário (anexo ao final desta página).

Dúvidas ou problemas quanto a utilização do sistema, caso não especificados no Guia do Usuário, poderão ser informados através do Requerimento Atendimento – IPTU SIMOB (link direciona para o Requerimento Atendimento – IPTU SIMOB)

Aparece em destaque
Não
Nome curto
SIMOB (carnê de IPTU para imobiliárias)
Descrição
SIMOB é um sistema que permite às imobiliárias, devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Campinas, enviar arquivo contendo a relação de códigos cartográficos dos imóveis que estejam sob sua administração, para recebimento do carnê de IPTU no endereço de entrega escolhido pela imobiliária.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Departamento de Receitas Imobiliárias – DRI/SMF.
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Este serviço se aplica às Pessoas Jurídicas de gestão e administração de propriedade imobiliária de terceiros (doravante denominadas "imobiliárias"), regularmente inscritas no Cadastro Mobiliário do Município.

O que preciso para solicitar o serviço?

Precisa estar previamente cadastrado no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe (link direciona para NFSe Campinas) da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas.

Também é necessário que o arquivo contendo a relação de códigos cartográficos dos imóveis sob a administração da imobiliária seja preparado no formato especificado no Guia do Usuário (anexo ao final desta página).

 

Prazo

O prazo para cadastramento no sistema informatizado e envio da relação de imóveis para recebimento dos respectivos carnês de IPTU/taxas, se inicia em 07 de outubro e encerra no dia 25 de outubro do ano anterior ao da notificação do lançamento.

Em quanto tempo serei atendido?

O resultado da importação do arquivo é exibido imediatamente no SIMOB (link direciona para o SIMOB).

Em quanto tempo serviço será concluído?

O resultado da importação do arquivo é exibido imediatamente no SIMOB (link direciona para o SIMOB).

Quais as etapas do atendimento?

Após o encerramento do prazo para envio do arquivo pela imobiliária, será realizada a validação final de todos os arquivos enviados pelas imobiliárias.

Para os códigos cartográficos e endereços selecionados que não apresentarem inconsistências após o fechamento, ocorrerá a vinculação do endereço de entrega da imobiliária, a qual será aplicada para o lançamento do IPTU/Taxas do ano subsequente.

No exercício seguinte, após a conclusão do processamento e a liberação dos valores, também será possível, pelo próprio SIMOB (link direciona para o SIMOB), visualizar e imprimir a tabela com os valores dos lançamentos do IPTU/Taxas para os imóveis vinculados.

Para maiores informações estão disponíveis no Guia do Usuário (anexo ao final desta página).

Como eu recebo as informações?

Diretamente pelo SIMOB (link direciona para o SIMOB), será possível consultar e imprimir, por exercício, a relação de cartográficos enviados. Para tanto, basta seguir as orientações indicadas no Guia do Usuário (anexo ao final desta página).

Consulte a legislação

Instrução Normativa –DRI nº 01/2016 (link direciona para IN – DRI nº 01/2016)

Instrução Normativa –DRI/SMF nº 004/2017 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 004/2017)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito
Como eu solicito o serviço?

Após estar cadastrado no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe Campinas (link direciona para NFSe Campinas), o serviço poderá ser acessado na página do SIMOB (link direciona para o SIMOB) utilizando o mesmo login e senha utilizados no Sistema da NFSe.

Após, basta seguir as instruções indicadas no Guia do Usuário (anexo ao final desta página) para realizar o envio do arquivo contendo a relação de códigos cartográficos dos imóveis sob a administração da imobiliária. O prazo para o envio se inicia em 07 de outubro e encerra no dia 25 de outubro do ano anterior ao da notificação do lançamento.

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