Simples Nacional

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Nome curto
Simples Nacional
Descrição
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para mais informações, acesse a Lei Complementar 123/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm).
Tipo de serviço
Digital
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

O referido regime é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

:: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

:: cumprir os requisitos previstos na legislação; e

:: formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Em quanto tempo serei atendido?

Serviço online.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Serviço online.

Quais as etapas do atendimento?

Atendimento online.

Como eu recebo as informações?

Atendimento online.

Consulte a legislação
Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, sem a necessidade de quaisquer ações do contribuinte junto à Prefeitura.

Os procedimentos para abertura, alteração e encerramento de inscrição municipal para optantes pelo Simples nacional são os mesmos previstos para a pessoa jurídica. Clique aqui para saber mais.

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