Solicitação de Auxílio-Transporte

Público Alvo
Horários
08:00 às 17:00 horas
Telefones
+55 (19) 2116-0305 / +55 (19) 2116-0302 / +55 (19) 2116-0301 / +55 (19) 2116-0308
E-mails
rh.beneficios@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Solicitação de Auxílio-Transporte
Descrição
O vale-transporte é um benefício utilizado para deslocamento no trajeto casa-trabalho e vice-versa apenas nos ônibus municipais (TRANSURC) que será concedido ao(à) servidor(a) e ao(à) empregado(a) público(a) municipal que atendam aos critérios do Decreto nº 12.455, de 31 de dezembro de 1996. O valor que o(a) servidor(a) paga pelo benefício em folha de pagamento é de 3% de seus vencimentos.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

O benefício vale-transporte é devido ao(à) servidor(a) e ao(à) empregado(a) público(a) municipal que cumulativamente: comprovar ser usuário(a) do transporte coletivo urbano de Campinas; residir a uma distância igual ou superior a 1.000 (mil) metros do local de trabalho e optar, expressamente, pelo sistema de passe transporte instituído na forma da Lei Municipal nº 8.219/94.

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).

https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login

Em quanto tempo serei atendido?

O sistema é online, sendo assim, será atendido de forma imediata.

Em quanto tempo serviço será concluído?

O pedido será avaliado pela Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais conforme a demanda.

Quais as etapas do atendimento?

Após a solicitação pelo Portal do Servidor, o pedido será avaliado pela Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais.

Como eu recebo as informações?

As informações são disponibilizadas no e-mail do(a) servidor(a) cadastrado junto à Prefeitura de Campinas, na admissão ou no recadastramento anual.

Consulte a legislação

Decreto nº 12.455, de 31 de dezembro de 1996.

Tarifa ou Taxa
Não há cobrança de taxas ou valores para esse serviço.
Como eu solicito o serviço?

A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor:

Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login);

Passo 2. Clicar em “Vale-transporte”;

Passo 3. Clicar em “Solicitação de Vale-transporte”;

Passo 4. Preencher o telefone, informar quantidade de dias de trabalho na semana e informar as linhas de ônibus utilizadas e o trajeto. Confirmar;

Passo 5. Anexar comprovante de endereço e o cartão de vale-transporte no formato de imagem, caso o possua. Se o(a) servidor(a) nunca teve o cartão, a Transurc o confeccionará. Se já teve, e não o tem mais, precisará emitir uma 2ª via na Transurc;

Passo 6. Confirmar solicitação.

Passo 7. Após a solicitação pelo Portal do Servidor, o pedido será avaliado pela Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais.

 

A solicitação de vale-transporte no Portal do Servidor pode ser feita durante todo o mês e o recebimento do crédito no cartão Bilhete Único Vale-Transporte (Transurc), para utilização no transporte público coletivo municipal de Campinas, ocorrerá no mês subsequente ao da solicitação.

 

Importante destacar que o endereço do comprovante precisa ser o mesmo endereço cadastrado junto à Prefeitura de Campinas, no processo de admissão ou na atualização cadastral. É verificada a distância entre os endereços residencial e o de local de trabalho do(a) servidor(a) pelo Google Maps. Se a distância for igual ou superior a 1.000 metros, a solicitação é aprovada, se inferior a 1.000 metros, é rejeitada e o(a) servidor(a) é informado(a) sobre o motivo, em conformidade com o Decreto nº 12.455 de 31 de dezembro de 1996.

 

Exclusão

Obs.: a opção “Exclusão de vale-transporte” deve ser selecionada quando o(a) servidor(a) já possui este benefício e deseja efetuar seu cancelamento ou suspensão. As solicitações de “Exclusão de vale-transporte” são aprovadas sem que seja feita análise desse pedido, pois, ao(à) servidor(a), é garantido o direito de, não necessitando mais do benefício, requerer o seu cancelamento a qualquer momento. É possível que o(a) servidor(a) retorne ao benefício de vale-transporte pelo procedimento de solicitação de vale-transporte a qualquer momento.

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