Solicitação de Licença Acompanhamento Familiar Enfermo - LTF

Público Alvo
Horários
7h00 às 16h30 horas
Telefones
+55 (19) 2515-7174 / +55 (19) 2515-7173
E-mails
luciana.falasca@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Solicitação de Licença Acompanhamento Familiar Enfermo - LTF
Descrição
É o afastamento do(a) servidor(a) efetivo(a) do exercício de seu cargo ou função por motivo de doença em familiar próximo, nos termos da Lei nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994.

Para efeito de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, considera-se pessoa da família:

I – cônjuge ou companheiro nos termos do Código Civil;

II – os filhos, de qualquer condição, e menores e/ou incapazes sob a guarda comprovada e responsabilidade do servidor;

III – os pais e os avós;

IV – os irmãos.



Para fins de afastamento, o(a) servidor(a) deverá comprovar, perante a área responsável, a necessidade de permanência ininterrupta junto à pessoa da família que estiver doente.

O acompanhamento familiar de caráter odontológico somente será permitido quando o(a) servidor(a) for acompanhar filho menor e/ou indivíduo incapaz sob sua guarda e responsabilidade, havendo necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS)
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Todos(as) os(as) servidores(as) estatutários(as) da Prefeitura Municipal de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).

https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login

Em quanto tempo serei atendido?

Atendimento imediato.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Após o envio da documentação no Portal do Servidor, é necessário aguardar o comunicado de decisão da análise. Sempre que o médico julgar necessário, serão solicitadas outras informações complementares para concessão do afastamento pretendido.

Quais as etapas do atendimento?

Após o envio da documentação no Portal do Servidor, é necessário aguardar o comunicado de decisão da análise. Sempre que o médico julgar necessário, serão solicitadas outras informações complementares para concessão do afastamento pretendido.

 

O QUE FAZER SE O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA FOR NEGADO?

Se o afastamento por motivo de doença em pessoa da família for negado, o(a) servidor(a) será obrigado a reassumir imediatamente o exercício de suas atividades laborais.

 

RECURSO

O(A) servidor(a) que possuir períodos de dias não concedidos como afastamento por motivo de doença em pessoa da família poderá interpor recurso à Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho através do portal do servidor, devidamente instruído com os documentos necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data do início do afastamento pretendido. O(A) servidor(a) poderá recorrer à Junta Médica Oficial no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do indeferimento do recurso. Os períodos de licença por motivo de doença em pessoa da família que não forem concedidos serão considerados como falta injustificada.

 

Como interpor recurso?

1º Recurso

Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br) com login e senha;

Passo 2. Acessar “Serviços DPSS”;

Passo 3. Acessar “Agendamentos/Atendimentos”;

Passo 4. Acessar “Solicitações/Agendamento”;

Passo 5. Acessar “Recurso de Licenças - 1º Recurso”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.

Passo 6. Anexar a documentação no local indicado;

Passo 7. Clicar em “Enviar”.

 

2º Recurso

Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br) com login e senha;

Passo 2. Acessar “Serviços DPSS”;

Passo 3. Acessar “Agendamentos/Atendimentos”;

Passo 4. Acessar “Solicitações/Agendamento”;

Passo 5. Acessar “Recurso de Licenças - 2º Recurso”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.

Passo 6. Anexar a documentação no local indicado;

Passo 7. Clicar em “Enviar”.

Como eu recebo as informações?

Através do sistema Portal do Servidor.

Consulte a legislação

Decreto nº 21.178, de 27 de novembro de 2020.

Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994.

Tarifa ou Taxa
Não há cobrança de taxas ou valores para esse serviço.
Como eu solicito o serviço?

Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br) com login e senha;

Passo 2. Clicar em “Serviços DPSS”;

Passo 3. Clicar em “Agendamentos/ Atendimentos”;

Passo 4. Clicar em “Solicitações/ Agendamento”;

Passo 5. Clicar em “Licença para Acompanhamento a Familiar Enfermo – LTF”. Selecione o grau de parentesco;

Passo 6. Na tela seguinte, será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.

Passo 7. Anexar os documentos no local indicado;

Documentação necessária

a) Relatório Médico (FO224) que consta no site da Prefeitura Municipal de Campinas em “IMPRESSOS” (https://portal.campinas.sp.gov.br/impressos), com data, carimbo - CRM, assinatura e CID (obrigatório);

b) Documento comprobatório do grau de parentesco.

Passo 8. Clicar em “Enviar”.

 

A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser enviada no Portal do Servidor no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de início da licença pretendida e conter o formulário denominado “Relatório de Acompanhamento Familiar” devidamente preenchido e discriminando o tempo necessário à licença, bem como a comprovação do grau de parentesco através de apresentação de documento comprobatório para os familiares e somente será concedida após avaliação da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho.

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