Solicitação Licença Maternidade/Licença Adoção/Prorrogação

Público Alvo
Horários
7h00 às 16h30
Telefones
+55 (19) 2515-7174 / +55 (19) 2515-7173
E-mails
luciana.falasca@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Solicitação Licença Maternidade/Licença Adoção/Prorrogação
Descrição
A licença maternidade é devida à servidora durante 120 (cento e vinte) dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um) dias depois do parto. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 (duas) semanas, mediante avaliação médica da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho. No caso de parto antecipado, a servidora tem direito, também, aos 120 (cento e vinte) dias a contar do dia do parto. Para fins de concessão de licença maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. A licença maternidade não pode ser acumulada com a licença para tratamento de saúde. No caso de acumulação permitida de cargos públicos, o servidor fará jus à licença maternidade/adoção relativa a cada cargo ou emprego.


Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião, será concedida a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município.


A prorrogação da licença à gestante ou adoção terá duração de 60 (sessenta) dias e iniciará no dia subsequente ao término dos 120 (cento e vinte) dias da licença maternidade/adoção. A prorrogação será deferida à servidora ou empregada pública que requerer o benefício enquanto estiver em gozo da licença à gestante ou à adoção.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS)
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para as servidoras gestantes e para o(a) servidor(a) que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada por meio de termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).

https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login

Em quanto tempo serei atendido?

Atendimento imediato.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Imediatamente.

Quais as etapas do atendimento?

O atendimento é via sistema do Portal do Servidor (de forma imediata).

Como eu recebo as informações?

Através do sistema Portal do Servidor.

Consulte a legislação

Decreto nº 21.178, de 27 de novembro de 2020.

Lei Orgânica do Município.

Tarifa ou Taxa
Não há cobrança de taxas ou valores para esse serviço.
Como eu solicito o serviço?

Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/home) com login e senha;

Passo 2. Acessar “Serviços DPSS”;

Passo 3. Acessar “Agendamentos/ Atendimentos”;

Passo 4. Acessar “Solicitações/ Agendamento”;

Passo 5. Acessar “Licença Maternidade / Adoção (120 dias)”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.

Passo 6. Anexar o documento comprobatório no local indicado;

Passo 7. Clicar em “Enviar”.

O requerimento da prorrogação da licença à gestante ou à adoção também deverá ser realizado através do Portal do Servidor.

 

Servidoras gestantes que necessitam da licença maternidade antes do parto

Nos casos de servidoras gestantes que necessitam da licença maternidade antes do parto, estas deverão fazer o agendamento pelo Portal do Servidor em até 3 (três) dias úteis da emissão do atestado médico, para avaliação médica da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho.

 

Nos casos de adoção

Nos casos de adoção, o(a) servidor(a) deverá encaminhar o Termo Judicial de Guarda ao Adotante ou Guardião, até 3 (três) úteis dias após o evento, ao Portal do Servidor para análise e concessão da licença maternidade.

 

Nos casos de nascimento da criança

Nos casos de nascimento da criança, a servidora deverá encaminhar a Certidão de Nascimento, até 3 (três) úteis dias após o evento, ao Portal do Servidor para análise e concessão da licença maternidade.

 

Nos casos de aborto não criminoso

Nos casos de aborto não criminoso, o agendamento deverá ser feito pelo Portal do Servidor em até 3 (três) dias úteis da emissão do atestado médico, para avaliação médica da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho. No caso, a servidora terá direito a licença aborto não criminoso correspondente a 14 dias.

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