Nos termos da legislação vigente, o pedido de acesso à informação poderá não ser atendido nas seguintes situações:
• Pedido genérico: quando não houver especificação clara da informação desejada.
• Pedido desproporcional ou desarrazoado: quando a solicitação for excessiva ou não guardar relação com o interesse público.
• Necessidade de tratamento ou produção de informação: quando o atendimento exigir interpretação, consolidação ou produção de dados não disponíveis, fora das atribuições do órgão. Nesses casos, o solicitante poderá ser orientado quanto às fontes disponíveis para consulta.
• Abrangência de múltiplos órgãos: quando a solicitação envolver informações de competência de mais de uma secretaria ou entidade.
• Solicitação de cópia de processos ou documentos: nesses casos, deverá ser utilizado o serviço específico de Certidão de Inteiro ou Parcial Teor, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021.
O pedido deve ser utilizado quando a informação desejada não estiver disponível nos canais de transparência, como o Portal da Transparência ou o site oficial da Prefeitura.
Por meio deste serviço, o cidadão pode requisitar dados, documentos ou informações de interesse público, sem necessidade de apresentar justificativa.
Destinado a qualquer pessoa que busca informações de interesse público.
Para solicitar acesso a uma informação, é necessário estar cadastrado ou realizar o cadastro no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fornecer os seguintes dados:
- Nome completo;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Procuração, caso a solicitação seja feita por um representante;
- Especificação clara da informação requerida.
O e-SIC Central encaminhará a solicitação ao órgão ou entidade responsável pela informação em até 1 (um) dia útil após o recebimento do pedido de acesso à informação.
A resposta à solicitação inicial será enviada ao solicitante em até 20 (vinte) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.
Em regra, o solicitante receberá a resposta ao pedido de acesso à informação em até 20 (vinte) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.
Caso haja recurso ou pedido de prorrogação, os prazos poderão ser estendidos por um período adicional de 5 (cinco) a 10 (dez) dias.
O solicitante deve seguir as etapas abaixo para solicitar acesso à informação:
- Realize o login ou cadastro no sistema e-SIC.
- Preencha o Formulário de Solicitação de Informação disponível no e-SIC, anexando os documentos que considerar necessários.
- Clique em "Enviar".
- Aguarde a notificação de resposta, que será enviada para o e-mail cadastrado.
Em caso de indeferimento do pedido de acesso ou das razões da negativa, o solicitante pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de ciência da decisão, seguindo os passos abaixo:
- Clique em "Recorrer" no sistema.
- Preencha os campos disponíveis com as informações necessárias.
- Clique em "Enviar".
- Aguarde a notificação de resposta ao recurso, que será enviada para o e-mail cadastrado.
O andamento e o histórico das solicitações podem ser acompanhados por meio da aba superior "Solicitações Realizadas" no e-SIC.
A resposta será disponibilizada diretamente na plataforma em que o pedido foi realizado, além de ser enviada uma notificação para o e-mail cadastrado.
Caso o cidadão opte pela solicitação digital, deve seguir as etapas discriminadas no campo "Quais as etapas do atendimento?" desta página.
Lei Federal nº 12.527/2011 - Regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal, estabelecendo normas para sua garantia e aplicação no âmbito da Administração Pública.
Decreto Municipal nº 22.170/2022 - Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Caso o cidadão opte pela solicitação presencial, o pedido poderá ser realizado junto à Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizada no térreo do Paço Municipal. Nessa modalidade de atendimento, será disponibilizado formulário em papel, acompanhado do respectivo recibo de protocolo para registro da solicitação.
A solicitação pode ser realizada através do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou presencialmente, com o apoio da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizada no térreo do Paço Municipal.