Solicitar Acesso à Informação (LAI)

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Das 08h às 17h
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Telefones
(19) 2116-0446
E-mails
smgc.gabinete@campinas.sp.gov.br

Nos termos da legislação vigente, o pedido de acesso à informação poderá não ser atendido nas seguintes situações:

Pedido genérico: quando não houver especificação clara da informação desejada.
Pedido desproporcional ou desarrazoado: quando a solicitação for excessiva ou não guardar relação com o interesse público.
Necessidade de tratamento ou produção de informação: quando o atendimento exigir interpretação, consolidação ou produção de dados não disponíveis, fora das atribuições do órgão. Nesses casos, o solicitante poderá ser orientado quanto às fontes disponíveis para consulta.
Abrangência de múltiplos órgãos: quando a solicitação envolver informações de competência de mais de uma secretaria ou entidade.
Solicitação de cópia de processos ou documentos: nesses casos, deverá ser utilizado o serviço específico de Certidão de Inteiro ou Parcial Teor, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021.

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Nome curto
Solicitar Acesso à Informação (LAI)
Descrição
Serviço destinado a qualquer pessoa que deseje solicitar acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Administração Municipal de Campinas, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
O pedido deve ser utilizado quando a informação desejada não estiver disponível nos canais de transparência, como o Portal da Transparência ou o site oficial da Prefeitura.
Por meio deste serviço, o cidadão pode requisitar dados, documentos ou informações de interesse público, sem necessidade de apresentar justificativa.
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral: Paço Municipal, Térreo (Av. Anchieta, 200).
Setor
Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Destinado a qualquer pessoa que busca informações de interesse público.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para solicitar acesso a uma informação, é necessário estar cadastrado ou realizar o cadastro no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fornecer os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Procuração, caso a solicitação seja feita por um representante;
  • Especificação clara da informação requerida.

 


 

Em quanto tempo serei atendido?

O e-SIC Central encaminhará a solicitação ao órgão ou entidade responsável pela informação em até 1 (um) dia útil após o recebimento do pedido de acesso à informação.

A resposta à solicitação inicial será enviada ao solicitante em até 20 (vinte) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Em regra, o solicitante receberá a resposta ao pedido de acesso à informação em até 20 (vinte) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

Caso haja recurso ou pedido de prorrogação, os prazos poderão ser estendidos por um período adicional de 5 (cinco) a 10 (dez) dias.

Quais as etapas do atendimento?

O solicitante deve seguir as etapas abaixo para solicitar acesso à informação:

  1. Realize o login ou cadastro no sistema e-SIC.
  2. Preencha o Formulário de Solicitação de Informação disponível no e-SIC, anexando os documentos que considerar necessários.
  3. Clique em "Enviar".
  4. Aguarde a notificação de resposta, que será enviada para o e-mail cadastrado.

Em caso de indeferimento do pedido de acesso ou das razões da negativa, o solicitante pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de ciência da decisão, seguindo os passos abaixo:

  1. Clique em "Recorrer" no sistema.
  2. Preencha os campos disponíveis com as informações necessárias.
  3. Clique em "Enviar".
  4. Aguarde a notificação de resposta ao recurso, que será enviada para o e-mail cadastrado.

O andamento e o histórico das solicitações podem ser acompanhados por meio da aba superior "Solicitações Realizadas" no e-SIC.


 

Como eu recebo as informações?

A resposta será disponibilizada diretamente na plataforma em que o pedido foi realizado, além de ser enviada uma notificação para o e-mail cadastrado.

Descreva as atividades digitais

Caso o cidadão opte pela solicitação digital, deve seguir as etapas discriminadas no campo "Quais as etapas do atendimento?" desta página.

Consulte a legislação

Lei Federal nº 12.527/2011 - Regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal, estabelecendo normas para sua garantia e aplicação no âmbito da Administração Pública.

Decreto Municipal nº 22.170/2022 - Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras  providências.

Tarifa ou Taxa
Não há cobrança de taxas ou valores para a prestação deste serviço.
Descreva as atividades presenciais

Caso o cidadão opte pela solicitação presencial, o pedido poderá ser realizado junto à Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizada no térreo do Paço Municipal. Nessa modalidade de atendimento, será disponibilizado formulário em papel, acompanhado do respectivo recibo de protocolo para registro da solicitação.

Como eu solicito o serviço?

A solicitação pode ser realizada através do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou presencialmente, com o apoio da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizada no térreo do Paço Municipal. 

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