- Atendimento SEMURB
- Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
- Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
- Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30. Não é necessário agendamento prévio. Cada dia da semana corresponde a um assunto específico (para saber mais, clique aqui).
- Informações sobre a localização / endereço da atividade:
Antes de escolher um local para empreender, recomenda-se consultar o site Zoneamento Online:
https://zoneamento.campinas.sp.gov.br
Clicando no lote escolhido, é possível verificar se os CNAEs pretendidos ou já existentes no CNPJ da empresa são permitidos. Para isso, clique em "Mais informações", depois em "Verificar CNAE" e consulte todos os CNAEs desejados.
No menu do sistema, localizado no canto superior esquerdo da página, é possível consultar o local e o zoneamento por meio do código cartográfico ou do endereço.
Ao realizar a consulta pelo CNAE, o sistema indicará no mapa, em verde, as áreas onde a atividade é permitida. As áreas destacadas em amarelo indicam situações em que existam CNAEs com subcategorias sujeitas a mais de uma classificação, sendo alguma das subcategorias proibida, conforme o Decreto nº 24.268/2026 e a Lei Complementar nº 208/2018.
Caso o novo empreendimento esteja localizado em área sem zoneamento definido, será necessário solicitar a Ficha de Zoneamento e Uso do Solo – FIZUS.
Adicionalmente, recomenda-se a escolha de imóveis regulares, que possuam Certificado de Conclusão de Obra – CCO com aprovação de uso compatível com a atividade pretendida e com a área edificada. Excepcionalmente, poderá ser concedido Alvará de Uso Provisório para edificações ainda não regularizadas, nos termos da legislação vigente.
- Informações sobre Guias, acessos e vagas de estacionamento
Poderão ser solicitadas fotos atualizadas das guias, acessos, calçadas e testada do lote, especialmente quando necessárias à verificação do atendimento à Lei Complementar nº 208, de 20/12/2018.
A disponibilização de vagas de estacionamento deverá observar o artigo 98 e a Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 208, de 20/12/2018, sem prejuízo das regras específicas previstas na Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025.
Estabelecimentos com área de até 150,00 m² poderão ser dispensados da disponibilização de vagas de estacionamento, conforme artigo 4º da Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025.
Quando o lote não possuir o número de vagas exigido pela legislação, poderá ser apresentado convênio com estacionamento privativo de veículos, locação de terreno ou imóvel vago, desde que adaptado e utilizado exclusivamente para essa finalidade, observado o raio máximo de 500,00 m, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025.
Nas Zonas Mistas 1 e 2 (ZM1 e ZM2) e nas Zonas de Centralidade 2 e 4 (ZC2 e ZC4), os estabelecimentos que não atenderem à exigência de vagas de estacionamento poderão solicitar a dispensa dessa obrigação, nos termos da legislação vigente, desde que não exista estabelecimento de guarda de veículos em um raio de 500,00 m (quinhentos metros). Nessa hipótese, deverá ser apresentado requerimento específico, que será analisado pela Prefeitura, podendo ser encaminhado à Fiscalização para verificação das condições do local.
Em alguns casos, essa autorização se dá através da obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, emitido por meio do sistema REDESIM/Via Rápida Empresa – JUCESP, que integra o Alvará de Uso municipal às demais licenças, autorizações ou manifestações dos órgãos envolvidos no licenciamento da atividade econômica, e que não isenta o estabelecimento do cumprimento integral da legislação.
Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
Empresas, instituições e profissionais que queiram exercer suas atividades no Município de Campinas e:
estejam solicitando o alvará de uso pela 1° vez;
já possuem alvará de uso, mas mudarão o local do estabelecimento (mudança de endereço).
Caso seu alvará de uso tenha vencido e não houve mudança de endereço, acesse o serviço Emitir Alvará de Uso (renovação).
Pessoa Jurídica:
As empresas deverão iniciar o pedido de licenciamento do estabelecimento pela plataforma Via Rápida Empresa/REDESIM – JUCESP, realizando inicialmente a Viabilidade e, após sua aprovação, o Licenciamento de todas as atividades econômicas efetivamente exercidas no local.
Caso o procedimento realizado pelo sistema Via Rápida Empresa/REDESIM resulte em “Pendência de Interação” com a Prefeitura Municipal de Campinas, o interessado deverá requerer o Alvará de Uso por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, apresentando a documentação indicada no item abaixo “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”.
Pessoa Física:
O pedido de Alvará de Uso deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a apresentação da documentação indicada no item “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”.
Agora, o Alvará de Uso está no SEI!
Para ver o passo a passo de como solicitar seu Alvará de Uso, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Uso
- Requerimento de Alvará de Uso - Preenchido no SEI
- Intimação (cópia), se houver;
- CNPJ e Contrato Social, quando se tratar de pessoa jurídica;
- RG e CPF do requerente, cópia simples e legível;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB, ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros — CLCB, válido.
- Certificado de Conclusão de Obra — CCO compatível com o uso pretendido e com a área ocupada pelo estabelecimento, caso possua.
- Cópia do boleto e do comprovante de pagamento da taxa, nos termos da LC nº 443/2023. O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br. Para verificar a tabela de taxas para alvará de uso, clique aqui.
- Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.
11. Cardápio em Braile (cópia da capa do cardápio/nota fiscal que comprove a compra) – previsto na Lei nº 9.571, de 17 de dezembro de 1977.
12. Cadeiras para obesos (fotos no local que comprovem a existência ou nota fiscal que comprove a compra) – previstas na Lei nº 10.527, de 26 de maio de 2000.
Estacionamentos:
Comprovar com fotos a existência de:
13. Espelho esférico em saídas de veículos (Lei nº 13.163, de 30 de novembro de 2007).
14. Dispositivo Sinalizador de entrada e saída (Lei n°12.967 de 05 de junho de 2007 e Lei n° 9.547 de 04 de dezembro de 1997).
15. Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (Lei n°12.503 de 13 de março de 2006).
Obs: as fotos devem identificar claramente que foram tiradas no estabelecimento objeto do pedido.
16. Parecer Técnico da EMDEC.
Estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares
Será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca.
19. Laudo de Capacidade de Público com ART / RRT devidamente recolhida.
Casas Noturnas, Salões de Festas e Buffets
27. Fotos no local que comprovem a existência de, NO MÍNIMO, três assentos preferenciais (Lei nº 11.895, de 05 de março de 2004).
28. Termo de Responsabilidade (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).
30. Declaração de Responsabilidade para Comercialização de Tinta Spray (Lei Complementar nº 143, de 12 de janeiro de 2016).
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido pelo VRE/REDESIM
- Abertura da solicitação pelo sistema, via acesso com certificado digital;
- Análise de viabilidade;
- Licenciamento das atividades econômicas exercidas no local;
Emissão automática do Certificado de Licenciamento Integrado — CLI pelo sistema Via Rápida Empresa/REDESIM – JUCESP ou, caso o pedido resulte em pendência de interação com a Prefeitura, o interessado deverá peticionar pelo Sistema Eletrônico de Informações — SEI o Requerimento de Alvará de Uso e apresentar a documentação relacionada no item "O que eu preciso para solicitar esse serviço?".
Pagar a taxa prevista na Lei Complementar nº 443/2023, solicitando o boleto através do e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br.
IMPORTANTE: Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)- informe no requerimento o n° do protocolo VRE.
Pedido pelo SEI (Pessoa Física, ou Jurídica com protocolo pendente no VRE)
Solicitação da taxa, quando exigível.
Peticionamento eletrônico com apresentação dos documentos necessários.
Triagem e análise da documentação.
Solicitação de complementação de documentos ou informações, quando necessário.
Vistoria fiscal, quando necessária.
Deferimento ou indeferimento do pedido.
Em caso de deferimento, emissão do Alvará de Uso e disponibilização no sistema, para pessoa física, ou emissão do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI pelo sistema JUCESP, para pessoa jurídica.
O Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado — CLI deverá ser afixado no estabelecimento em local visível e de fácil acesso, para fins de fiscalização, juntamente com o boleto e o comprovante de pagamento da taxa.
A emissão automática do Certificado de Licenciamento Integrado — CLI não isenta o estabelecimento do cumprimento integral da legislação municipal aplicável.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
Pedidos abertos pelo VRE/REDESIM - consulte sua solicitação no próprio sistema.
A taxa pode ser solicitada pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
- Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
- Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.
- Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
PARA PESSOA JURÍDICA: Pedido on-line pelo VRE Redesim
As pessoas jurídicas deverão iniciar o pedido de licenciamento do estabelecimento pela plataforma Via Rápida Empresa/REDESIM – JUCESP [programa do governo do Estado de São Paulo que facilita às empresas obter a licença de funcionamento e demais licenças estaduais on-line e de forma integrada. Em único portal da internet, o sistema integra os órgãos federais (Receita Federal), estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária), para obter o licenciamento da empresa].
O licenciamento da atividade por este sistema será autorizado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que terá o mesmo valor legal do Alvará de Uso.
IMPORTANTE:
Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Nesse caso, o interessado deverá informar no requerimento o número do protocolo VRE/REDESIM e anexar a documentação indicada no item “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”.
PARA PESSOA FÍSICA: Pedido on-line pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
As pessoas físicas que exerçam atividades comerciais, de serviços, institucionais ou industriais em estabelecimento instalado em solo particular deverão solicitar o Alvará de Uso por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI.Para solicitar:1-Acesse o Sistema Eletrônico de Informações — SEI;2-Realize o peticionamento eletrônico correspondente ao pedido de Alvará de Uso;3-Preencha o requerimento no sistema;4-Anexe os documentos indicados no item “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”;5-Finalize o peticionamento;6-Acompanhe o andamento do processo pelo protocolo eletrônico gerado.
O boleto deve ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Uso