Solicitar Alvará de Uso

Público Alvo
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Horários
Segunda à Sexta das 08h00 às 16h30
Categorias
Telefones
+55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Informações Gerais

 

- Atendimento SEMURB

  • Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30. Não é necessário agendamento prévio. Cada dia da semana corresponde a um assunto específico (para saber mais, clique aqui).

 

- Informações sobre a localização / endereço da atividade:

Antes de escolher um local para empreender, recomenda-se consultar o site Zoneamento Online:

https://zoneamento.campinas.sp.gov.br

Clicando no lote escolhido, é possível verificar se os CNAEs pretendidos ou já existentes no CNPJ da empresa são permitidos. Para isso, clique em "Mais informações", depois em "Verificar CNAE" e consulte todos os CNAEs desejados.

No menu do sistema, localizado no canto superior esquerdo da página, é possível consultar o local e o zoneamento por meio do código cartográfico ou do endereço.

Ao realizar a consulta pelo CNAE, o sistema indicará no mapa, em verde, as áreas onde a atividade é permitida. As áreas destacadas em amarelo indicam situações em que existam CNAEs com subcategorias sujeitas a mais de uma classificação, sendo alguma das subcategorias proibida, conforme o Decreto nº 24.268/2026 e a Lei Complementar nº 208/2018.

Caso o novo empreendimento esteja localizado em área sem zoneamento definido, será necessário solicitar a Ficha de Zoneamento e Uso do Solo – FIZUS.

Adicionalmente, recomenda-se a escolha de imóveis regulares, que possuam Certificado de Conclusão de Obra – CCO com aprovação de uso compatível com a atividade pretendida e com a área edificada. Excepcionalmente, poderá ser concedido Alvará de Uso Provisório para edificações ainda não regularizadas, nos termos da legislação vigente.

 

- Informações sobre Guias, acessos e vagas de estacionamento

Poderão ser solicitadas fotos atualizadas das guias, acessos, calçadas e testada do lote, especialmente quando necessárias à verificação do atendimento à Lei Complementar nº 208, de 20/12/2018.

A disponibilização de vagas de estacionamento deverá observar o artigo 98 e a Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 208, de 20/12/2018, sem prejuízo das regras específicas previstas na Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025.

Estabelecimentos com área de até 150,00 m² poderão ser dispensados da disponibilização de vagas de estacionamento, conforme artigo 4º da Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025.

Quando o lote não possuir o número de vagas exigido pela legislação, poderá ser apresentado convênio com estacionamento privativo de veículos, locação de terreno ou imóvel vago, desde que adaptado e utilizado exclusivamente para essa finalidade, observado o raio máximo de 500,00 m, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025.

Nas Zonas Mistas 1 e 2 (ZM1 e ZM2) e nas Zonas de Centralidade 2 e 4 (ZC2 e ZC4), os estabelecimentos que não atenderem à exigência de vagas de estacionamento poderão solicitar a dispensa dessa obrigação, nos termos da legislação vigente, desde que não exista estabelecimento de guarda de veículos em um raio de 500,00 m (quinhentos metros). Nessa hipótese, deverá ser apresentado requerimento específico, que será analisado pela Prefeitura, podendo ser encaminhado à Fiscalização para verificação das condições do local.

 

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Não
Nome curto
Solicitar Alvará de Uso
Descrição
O alvará de uso é documento imprescindível que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais no município.

Em alguns casos, essa autorização se dá através da obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, emitido por meio do sistema REDESIM/Via Rápida Empresa – JUCESP, que integra o Alvará de Uso municipal às demais licenças, autorizações ou manifestações dos órgãos envolvidos no licenciamento da atividade econômica, e que não isenta o estabelecimento do cumprimento integral da legislação.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Endereço: Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Lado B – Urbanismo.

Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
Setor
CDUS- Coordenadoria Departamental de Uso do Solo
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Empresas, instituições e profissionais que queiram exercer suas atividades no Município de Campinas e:

  • estejam solicitando o alvará de uso pela 1° vez;

  • já possuem alvará de uso, mas mudarão o local do estabelecimento (mudança de endereço).

Caso seu alvará de uso tenha vencido e não houve mudança de endereço, acesse o serviço Emitir Alvará de Uso (renovação).

 

Pessoa Jurídica: 

As empresas deverão iniciar o pedido de licenciamento do estabelecimento pela plataforma Via Rápida Empresa/REDESIM – JUCESP, realizando inicialmente a Viabilidade e, após sua aprovação, o Licenciamento de todas as atividades econômicas efetivamente exercidas no local. 

Caso o procedimento realizado pelo sistema Via Rápida Empresa/REDESIM resulte em “Pendência de Interação” com a Prefeitura Municipal de Campinas, o interessado deverá requerer o Alvará de Uso por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, apresentando a documentação indicada no item abaixo “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”.

 

Pessoa Física: 

O pedido de Alvará de Uso deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a apresentação da documentação indicada no item “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”.

 

Agora, o Alvará de Uso está no SEI!

Para ver o passo a passo de como solicitar seu Alvará de Uso, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Uso

 

O que preciso para solicitar o serviço?
ATENÇÃO: Antes de pedir o alvará de uso, verifique se a sua atividade é permitida no local onde pretende instalar seu estabelecimento. Essa consulta pode ser realizada conforme descrito no item "Informações Gerais" no final desta página.
 
Documentação básica para solicitar o serviço:
  1.     Requerimento de Alvará de Uso - Preenchido no SEI
  2.    Intimação (cópia), se houver;
  3.     CNPJ e Contrato Social, quando se tratar de pessoa jurídica;
  4.     RG e CPF do requerente, cópia simples e legível;
  5.     Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB, ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros — CLCB, válido.
  6.     Certificado de Conclusão de Obra — CCO compatível com o uso pretendido e com a área ocupada pelo estabelecimento, caso possua.
  7.     Cópia do boleto e do comprovante de pagamento da taxa, nos termos da LC nº 443/2023. O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br. Para verificar a tabela de taxas para alvará de uso, clique aqui.
  8. Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.
 
Imóveis sem regularidade edilícia
Caso a edificação não possua Certificado de Conclusão de Obra — CCO compatível com o uso pretendido ou com a área edificada existente, poderá ser solicitada a emissão de Alvará de Uso Provisório, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025:
    9. Solicitação de Alvará de Uso Provisório.
    10. Laudo técnico atualizado, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 559, de 11/12/2025, acompanhado da respectiva ART ou RRT, devendo:
a. ter sido elaborado há, no máximo, 90 dias;
b. atestar as condições de estabilidade e segurança da edificação;
c. atestar o adequado funcionamento das instalações elétricas e hidrossanitárias;
d. atestar as condições do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas — SPDA, quando existente;
e. atestar as condições de acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes;
f. atestar a conformidade do meio-fio, guias e calçadas, quando aplicável.
Restaurantes e Lanchonetes:
      11. Cardápio em Braile (cópia da capa do cardápio/nota fiscal que comprove a compra) – previsto na Lei nº 9.571, de 17 de dezembro de 1977.
      12. Cadeiras para obesos (fotos no local que comprovem a existência ou nota fiscal que comprove a compra) – previstas na Lei nº 10.527, de 26 de maio de 2000.
       
Estacionamentos:
Comprovar com fotos a existência de:
      13. Espelho esférico em saídas de veículos (Lei nº 13.163, de 30 de novembro de 2007).
      14. Dispositivo Sinalizador de entrada e saída (Lei n°12.967 de 05 de junho de 2007 e Lei n° 9.547 de 04 de dezembro de 1997).
      15. Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (Lei n°12.503 de 13 de março de 2006).
       Obs: as fotos devem identificar claramente que foram tiradas no estabelecimento objeto do pedido.
      16. Parecer Técnico da EMDEC.
Escolas
      17. Parecer Técnico da EMDEC.
      18. Consultar a LC 560/2025 para verificar a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares
Será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca.
 
Igrejas e Locais de Culto
      19. Laudo de Capacidade de Público com ART / RRT devidamente recolhida.
      20. Consultar a LC 560/2025 para verificar a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Casas Noturnas, Salões de Festas e Buffets
      21. Consultar a LC 560/2025 para verificar a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança.
      22. Laudo de Capacidade de Público, critério de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da respectiva A.R.T. / R.R.T. do responsável técnico.
      23. Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico.
      24. Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico, certificado de calibração do equipamento utilizado para medição e projeto com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico habilitado.
 
Clubes associativos e recreativos sem fins lucrativos
      25. Laudo de Capacidade de Público, critério de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico.
Para funcionamento após as 22:00 horas:
      26. Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico.
Drogarias e farmácias
      27. Fotos no local que comprovem a existência de, NO MÍNIMO, três assentos preferenciais (Lei nº 11.895, de 05 de março de 2004).
Desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios novos e usados de veículos
      28. Termo de Responsabilidade (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).
      29. Comprovar com fotos a existência de cobertura nos depósitos (Lei n° 11.961 de 30 de abril de 2004).
ATENÇÃO: O processo será analisado pela Coordenadoria Departamental do Uso do Solo (CDUS – DECON) da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) e, conforme o previsto na legislação, poderá se exigido a apresentação de documentos complementares.
Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?
Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br

Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .

Pedidos abertos pelo VRE/REDESIM - consulte sua solicitação no próprio sistema.

Descreva as atividades digitais
Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  3. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  4. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  5. Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
  6. Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
  7. Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.
  8. Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.

  10. Lei nº 14.011, de 12/01/2011 — Dispõe sobre proteção contra poluição sonora e controle de sonorização nociva ou perigosa.

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

 

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?
  • PARA PESSOA JURÍDICA: Pedido on-line pelo VRE Redesim

    As pessoas jurídicas deverão iniciar o pedido de licenciamento do estabelecimento pela plataforma Via Rápida Empresa/REDESIM – JUCESP [programa do governo do Estado de São Paulo que facilita às empresas obter a licença de funcionamento e demais licenças estaduais on-line e de forma integrada. Em único portal da internet, o sistema integra os órgãos federais (Receita Federal), estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária), para obter o licenciamento da empresa].

    O licenciamento da atividade por este sistema será autorizado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que terá o mesmo valor legal do Alvará de Uso.

    IMPORTANTE:

Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Nesse caso, o interessado deverá informar no requerimento o número do protocolo VRE/REDESIM e anexar a documentação indicada no item “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”.

 

  • PARA PESSOA FÍSICA: Pedido on-line pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

    As pessoas físicas que exerçam atividades comerciais, de serviços, institucionais ou industriais em estabelecimento instalado em solo particular deverão solicitar o Alvará de Uso por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI.
    Para solicitar:
    2-Realize o peticionamento eletrônico correspondente ao pedido de Alvará de Uso;
    3-Preencha o requerimento no sistema;
    4-Anexe os documentos indicados no item “O que eu preciso para solicitar esse serviço?”;
    5-Finalize o peticionamento;
    6-Acompanhe o andamento do processo pelo protocolo eletrônico gerado.

O boleto deve ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .

 

Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Uso

 

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