Solicitar Certidão de Inteiro ou Parcial Teor

Público Alvo
Administrado por
Horários
Atendimento Presencial:
Protocolo Geral - Paço Municipal
Segunda a Sexta-feira das 08h às 17h.

Agiliza Campinas - Unidade Barão Geraldo
Segunda a Sexta-feira das 08h às 16h.

Agiliza Campinas - Unidade Sousas
Segunda a Sexta-feira das 08h às 16h.

Agiliza Campinas - Unidade Ouro Verde
Segunda a Sexta-feira das 08h às 16h.

Agiliza Campinas - Unidade Campo Grande
Segunda a Sexta-feira das 08h às 16h.

Agiliza Campinas - Unidade Nova Aparecida
Segunda a Sexta-feira das 08h às 16h.
Categorias
Telefones
(19) 2116-0318
(19) 2116-0708
(19) 2116-8543
E-mails
protocolo.geral@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Solicitar Certidão de Inteiro ou Parcial Teor
Descrição
São cópias digitais em formato Portable Document Format - PDF ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento público, configurando-se como documento de valor legal e instrumento para defesa de direitos ou esclarecimento de situações.
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
https://sei.campinas.sp.gov.br/externo
Setor
Secretaria de Governo - Departamento de Gestão da Informação, documentos e atendimento ao cidadão - Coordenadoria Setorial do Protocolo Geral
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para parte interessada no protocolado administrativo, ou através de procurador, ou, em caso de pessoa jurídica, mediante a juntada da documentação que comprove os poderes para requerer em seu nome ou para outorgar procuração ou por terceiro sem procuração da parte interessada, com motivação expressa referente à defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

O que preciso para solicitar o serviço?

I - indicação de nome completo;

II - juntada de cópia do documento pessoal do solicitante;

III - indicação do número do processo administrativo físico ou eletrônico requerido;

IV - indicação de motivação relativa aos fins e razões do pedido;

V - juntada de procuração e de cópia do documento pessoal do outorgado, quando for o caso.

No caso de desejar a certidão em meio físico, o interessado deverá se manifestar nesse sentido no ato da protocolização.

Em quanto tempo serei atendido?

O prazo máximo para disponibilização da certidão solicitada será de 15 (quinze) dias úteis, devendo os pedidos tramitarem sob o regime de urgência, sob pena de responsabilização da autoridade ou do servidor que, sem motivação expressa, negar ou retardar a sua expedição.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Em até 15 (quinze) dias úteis.

Quais as etapas do atendimento?

PRESENCIAL

1º) A Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral deverá encaminhar o pedido à autoridade competente pelo exame e deferimento em prazo não superior a 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação;

2º) O Arquivo Municipal terá o prazo de 1 (um) dia útil para disponibilizar para retirada o protocolado administrativo requerido para expedição de certidão de inteiro ou parcial teor ou fornecer declaração de que este não foi localizado ou declaração de eliminação oficial ao órgão requisitante;

3º) A autoridade competente para exame e eventual deferimento do pedido;

4º) Analisar o pedido, verificando as hipóteses de sigilo;

5º) Publicar sua decisão em Diário Oficial;

6º) Efetuar as cópias e certificá-las;

7º) Disponibilização da cópia digital, por meio do correio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

8º) Em caso de cópia física, certificar no protocolado solicitado a emissão da certidão;

9º) Em caso de cópia física, encaminhar somente o protocolado do pedido com as cópias certificadas à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito, com até 2 (dois) dias de antecedência do prazo final;

10º) Em caso de cópia impressa, a Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito deverá, até o prazo final, disponibilizar a certidão ao solicitante;

11º) Emitir boleto bancário para o solicitante efetuar o pagamento em agência bancária conveniada;

12º) Juntar aos autos cópia do boleto e comprovante de pagamento;

13º) Certificar nos autos do protocolado a retirada da certidão pelo interessado ou representante legal;

14º) Entregar as cópias certificadas ao requerente ou terceiro autorizado.

 

ELETRONICAMENTE

1º) O Usuário Externo acessa o SEI Externo através do link https://sei.campinas.sp.gov.br/externo com seu login e senha;

2º) Clica em Peticionamento > Processo Novo > Solicitação de Certidão de Inteiro/Parcial Teor;

3º) Preenche todos os dados necessários para formular a solicitação e peticiona;

4º) A Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral deverá encaminhar o pedido à autoridade competente pelo exame e deferimento em prazo não superior a 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação;

5º) O Arquivo Municipal terá o prazo de 1 (um) dia útil para disponibilizar para retirada o protocolado administrativo requerido para expedição de certidão de inteiro ou parcial teor ou fornecer declaração de que este não foi localizado ou declaração de eliminação oficial ao órgão requisitante;

6º) A autoridade competente para exame e eventual deferimento do pedido;

7º) Analisar o pedido, verificando as hipóteses de sigilo;

8º) Publicar sua decisão em Diário Oficial;

9º) Efetuar as cópias ou emitir a digitalização e certificá-las;

10º) Disponibilização da cópia digital, por meio do correio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

11º) Em caso de cópia física, certificar no protocolado solicitado a emissão da certidão;

12º) Em caso de cópia física, encaminhar somente o protocolado do pedido com as cópias certificadas à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito, com até 2 (dois) dias de antecedência do prazo final;

13º) Em caso de cópia impressa, a Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito deverá, até o prazo final, disponibilizar a certidão ao solicitante;

14º) Emitir boleto bancário para o solicitante efetuar o pagamento em agência bancária conveniada;

15º) Juntar aos autos cópia do boleto e comprovante de pagamento;

16º) Certificar nos autos do protocolado a retirada da certidão pelo interessado ou representante legal;

17º) Entregar as cópias certificadas ao requerente ou terceiro autorizado.

 

Como eu recebo as informações?

 - Disponibilização da cópia digital por meio do correio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Serviço Gratuito).

 - Em caso de cópia impressa, a Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito entregará a certidão após o pagamento do boleto (Serviço Pago).

 

Tarifa ou Taxa
Em caso de cópia impressa será cobrado 01 (uma) UFIC (Unidade Fiscal do Município), vigente à época, por impressão preto e branco em papel tamanho A4.
Ficam isentos do pagamento:
I - pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
II - outros órgãos públicos;
Em caso de cópias eletrônicas não será cobrada taxa.
Como eu solicito o serviço?

As solicitações de certidões de inteiro ou parcial teor deverão ser protocoladas pelo interessado na Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, que as recepcionará por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou poderão ser iniciadas diretamente por peticionamento eletrônico do interessado nesse mesmo sistema, desde que seja usuário cadastrado e liberado no Sistema SEI Externo (Saiba como realizar seu cadastro no SEI Externo clicando aqui).

A solicitação será feita por meio de formulário próprio ou formulário equivalente na área de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Externo.

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