De posse da guia de pagamento, o pagamento pode ser efetuado nas Casas Lotéricas e correspondentes bancários. Também pode ser efetuado por meio dos serviços bancários dos seguintes bancos:
- Banco do Brasil,
- Banco Original,
- Bancoob (ACIC),
- Bradesco,
- Caixa Econômica Federal,
- Itaú,
- Lemon Bank,
- Mercantil do Brasil,
- Safra,
- Santander,
- Sicredi.
Informações
Agências bancárias e terminais de autoatendimento
Todos os bancos conveniados, em quaisquer de suas agências, dentro do território nacional, estão autorizados a receber os carnês e as guias de recolhimento dos tributos municipais. Contudo, verifique em seu banco quais agências fora do município de Campinas estão aptas a executar esse serviço.
Internet
Os carnês e as guias de recolhimento dos tributos municipais poderão ser pagos via internet por meio dos sites dos bancos conveniados. Verifique com seu banco sobre a disponibilidade desse serviço.
Casas Lotéricas e correspondentes bancários
As casas lotéricas e os correspondentes bancários do município de Campinas estão autorizados a receber o pagamento dos tributos municipais. Todavia, a critério de cada estabelecimento, poderá haver restrição ao recebimento de cheques e limitação ao montante a ser pago.
ATENÇÃO
É facultado aos bancos e casas lotéricas o direito de recusar a efetivação do pagamento dos documentos emitidos pela Prefeitura de Campinas em quaisquer das opções oferecidas por estas instituições (diretamente no caixa, caixa eletrônico, internet ou débito em conta), sem prévio aviso e da maneira que considerarem oportunas.
Geralmente essa certidão é solicitada por cartórios de registro de imóvel ou pelo órgão público estadual.
Atendimento ao Cidadão: Térreo (entrada do prédio principal à esquerda)
Atendimento técnico: 18º andar
Para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Os documentos devem ser enviados no protocolo SEI em formato PDF.
Documentos Obrigatórios:
- Requerimento FO1582 preenchido e assinado;
- Documento de identificação com foto e CPF do Requerente;
- CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;
- Contrato social ou estatuto, quando se tratar de pessoa jurídica.
- Espelho do IPTU ou documento contendo o código cartográfico, para áreas com IPTU.
Documentos Opcionais:
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
- Levantamento planialtimétrico ou planta esquemática de localização.
Observações:
- Esta relação refere-se aos documentos necessários para a solicitação inicial do serviço;
- Poderão ser solicitados documentos complementares durante a análise do processo.
Atendimento por ordem de chegada na fila de análise.
Até 15 dias úteis.
Esse prazo pode ser alterado se for necessário enviar documento adicional ou esclarecer alguma dúvida durante o processo de análise.
1. Acessar o SEI com seu login e senha;
2. Solicitar o serviço através do formulário padrão;
• Anexar o formulário FO1582 preenchido e assinado;
• Anexar os documentos obrigatórios;
3. Pagar boleto a ser emitido e enviado pelo setor;
4. Aguardar análise do setor responsável;
5. Enviar documentos adicionais ou esclarecer dúvidas (se necessário);
6. Receber certidão por e-mail.
Para acompanhar a situação do protocolo, acesse o link Pesquisa Pública do SEI e procure pelo número do protocolo.
Durante etapa de análise, o técnico da prefeitura poderá entrar em contato através de e-mail ou telefone informados no requerimento.
A Certidão de Perímetro Urbano será enviada no e-mail informado no requerimento
Preço público → Decreto Municipal nº 10.941/1992
Isenção de preço público → Lei Municipal nº 15.524/2017
Perímetro Urbano → Lei Complementar Municipal nº 207/2018
Valor preço público: 9,1581 UFIC.
Através do SEI.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.