Chat/WhatsApp (atendimento humano), dias úteis das 8h às 16h
Por telefone, em dias úteis das 8h às 18h
19 3755-6000 (somente ligações)
A certidão pode resultar em:
· Negativa: quando não há débitos
· Negativa com débitos suspensos: quando há débitos temporariamente não exigíveis
· Positiva: quando há débitos exigíveis
Pessoas físicas e jurídicas.
Requisitos e documentos necessários
Para emissão online:
· Número completo do CPF ou CNPJ
Para solicitação via requerimento:
· Pessoa física: Documento de identidade e CPF
· Outras situações: Documentação adicional - exemplos: procuração; termo de inventariante; entre outros.
De imediato, se a certidão for disponibilizada on-line.
Online: de imediato.
Solicitações por e-mail ou presencialmente: até 10 dias.
Etapas do serviço:
• Identificação da necessidade de emissão da certidão
• Solicitação (internet ou requerimento)
• Análise técnica (quando necessária)
• Emissão da certidão
• Disponibilização ao solicitante
Prazo para atendimento:
• Online: imediato (quando disponível)
• Via requerimento: até 10 dias corridos após a solicitação
Se o pedido foi realizado por e-mail, você receberá a certidão no mesmo endereço eletrônico. Caso o pedido tenha sido feito presencialmente, durante o atendimento, será realizado o seu credenciamento e você terá acesso externo ao sistema de protocolos SEI. Assim, poderá acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão, em casa ou no escritório, assim que ela estiver disponível.
Como acompanhar o serviço:
• Por e-mail: acompanhamento pelo próprio e-mail cadastrado
• Presencial: conforme protocolo e retorno informado no atendimento
: Decreto 10.941 de 1992 (instituição do valor da taxa);
: Lei Municipal 8.720 de 1995 (Fator de conversão UFMC para UFIC).
Via requerimento (por e-mail ou presencial): taxa de 9,1581 UFIC
O boleto para pagamento da taxa poderá ser obtido nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta (sem necessidade de agendamento) ou, ainda, por meio do WhatsApp ou do Chat.
(Os contatos estão nesta página).
1) Via internet (recomendado)
Emissão imediata quando não há necessidade de análise.
Para emitir a certidão, CLIQUE AQUI
2) Via requerimento (requer pagamento de taxa)
O prazo para a geração da certidão e encaminhamento para o interessado é de 10 dias.
A certidão via requerimento, em qualquer circunstância, requer pagamento de taxa no valor de 9,1581 UFIC.
Cálculo para obter o valor da certidão: multiplique 9,1581 pelo valor da UFIC deste ano.
Acesse a tabela de valores da UFIC: clique aqui.
O boleto para pagamento da taxa poderá ser obtido nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta (sem necessidade de agendamento) ou, ainda, por meio do WhatsApp ou do Chat.
(Os contatos estão nesta página).
Como solicitar a certidão
a) Por e-mail: sei.dcca@campinas.sp.gov.br
Acesse o formulário (anexo ao final desta página: Requerimento DCCA), preencha, assine, digitalize e envie por e-mail com toda a documentação descrita no respectivo formulário.
Envie o formulário preenchido para: sei.dcca@campinas.sp.gov.br
OBSERVAÇÃO:
• Utilize o e-mail previamente cadastrado no Portal de Serviços. Se não é cadastrado ou quiser verificar seu cadastro: clique aqui.
b) Presencialmente
Local: Porta Aberta – Paço Municipal
Endereço: Av. Anchieta, 200
Necessário agendamento prévio pelo Portal de Serviços. Clique aqui para agendar.
Documentação: verifique no verso do formulário cujo acesso está disponibilizado no final desta página (Requerimento DCCA). Apresentação da documentação e do comprovante da taxa: apenas as vias originais. Exceção: apresentação de documento de identidade e CPF do requerente no caso de representação legal.
ATENÇÃO: Para reduzir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados no formato .pdf. Além disso, o formulário deve ser preenchido manualmente ou digitalmente e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive, que será devolvido ao solicitante no momento do atendimento.
Assinaturas Eletrônicas
Conforme informado no formulário Requerimento DCCA, no caso de apresentação de documentos com assinaturas eletrônicas, estes serão enviados ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, disponível no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br. Apenas serão aceitas as assinaturas eletrônicas que forem devidamente validadas por este instituto.
- Para mais informações e esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e tipos de assinaturas eletrônicas, acesse: https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf e consulte a cartilha de uso.