a) fato concreto e determinado, de seu particular interesse;
b) dúvidas sobre aplicação e/ou interpretação da legislação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que recaiam sobre seu fato específico.
A solicitação de Consulta deve cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos:
1. Quanto à matéria, objeto da consulta, não pode haver:
a) Lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM nem de Termo de apreensão de equipamentos, livros ou documentos;
b) Iniciativa de procedimento administrativo tributário;
c) Norma regulamentadora/disciplinadora publicada antes da data do protocolo da Consulta;
d) Decisão administrativa anterior em processo análogo do mesmo Consulente.
2. Quanto ao Solicitante, deve:
a) ter relação direta com a matéria objeto da consulta;
b) apresentar descrição completa dos fatos e documentação suficiente para análise do pedido;
3. atender aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 13.104/2007.
A resposta à Consulta em Matéria Tributária do ISSQN poderá ser alterada a qualquer tempo pela Administração Tributária Municipal pois, alterações na legislação tributária poderão modificar o entendimento adotado e/ou tornar a resposta inaplicável.
A resposta formulada produz efeito exclusivamente para o consulente e para o fato concreto e determinado apresentado.
Pessoa jurídica ou pessoa natural que tenha dúvida específica quanto à aplicação da legislação.
A solicitação de consulta em Matéria Tributária ISSQN deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), acompanhada dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) Expor a matéria de fato e de direito objeto da dúvida.
2) Cumprir os requisitos dos artigos 36, 38 e 39 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Serviço online.
Serviço online.
1) Solicitante deve efetuar o pedido online;
2) Análise do pedido pelo setor competente;
3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município. A resposta será proferida por um órgão singular, constituído pelo Diretor do Departamento responsável pela administração do tributo em questão, e não admite recurso, nem pedido de reconsideração.
Publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
A solicitação de consulta em Matéria Tributária ISSQN deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login) .
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.