Solicitar Extensão do Horário de Funcionamento

Público Alvo
Administrado por
Horários
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Categorias
Telefones
Central de Atendimento Fixo: +55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
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Não
Nome curto
Solicitar Extensão do Horário de Funcionamento
Descrição
O horário de funcionamento geral dos estabelecimentos é de segunda a sexta, das 7h às 22h. Porém, com a publicação do Decreto Municipal n° 22242/2022, foram estabelecidos regras para concessão do horário de funcionamento especial para estabelecimentos comerciais com entretenimento como bares, restaurantes, comércios varejistas de bebidas, etc. Não estão incluídos no texto do Decreto estabelecimentos sem potencial de incômodo ao público, como farmácias, hospitais e outros. Além disso, eventos e outras atividades esporádicas seguirão regras próprias de concessão e fiscalização.

Horário de Funcionamento Geral (conforme especificado no Alvará de Uso/CLI): até às 22h.

Horário de Funcionamento Especial (após deferimento do pedido): horários conforme estabelecido no Artigo 4, do Decreto 23955/2025.

Estabelecimentos deverão comprovar documentalmente que estão aptos a funcionar além das 22h sem gerar poluição sonora.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Avenida Anchieta, 200- Centro/Campinas
Setor
Coordenadoria Departamental de Uso do Solo
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

 Estabelecimentos comerciais com entretenimento (pessoa jurídica) interessadas concessão do horário de funcionamento especial, conforme estabelecido no Artigo 4, do Decreto 23955/2025.

 

Agora, o Alvará de Uso está no SEI!

Para ver o passo a passo de como solicitar sua Autorização de Horário Especial, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Horário Especial

O que preciso para solicitar o serviço?

 

Nível de Incomodidade Potencial 1

  • Requerimento de Horário Especial - Preenchido no SEI
  • Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado expedido pelo Via Rápida Empresa Redesim (VRE/JUCESP) vigentes;
  • Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da Edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T. atualizado;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
  • Parecer Conclusivo de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Termo de Ajuste e Conduta - TAC, se houver;
  • Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., certificado de calibração do equipamento utilizado para medição;
  • Laudo de Capacidade de Público, se houver capacidade superior a 200 (duzentos) frequentadores - critério 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T.;
  • Possuir atividades de entretenimento em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Nível de Incomodidade Potencial 2

  • Requerimento de Horário Especial - Preenchido no SEI
  • Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado expedido pelo Via Rápida Empresa Redesim (VRE/JUCESP) vigentes;
  • Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da Edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T. atualizado;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
  • Parecer Conclusivo de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Termo de Ajuste e Conduta - TAC, se houver;
  • Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., certificado de calibração do equipamento utilizado para medição;
  • Laudo de Capacidade de Público, se houver capacidade superior a 200 (duzentos) frequentadores - critério 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T.;
  • Possuir atividades de entretenimento em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
  • Projeto com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica, com a respectiva A.R.T. ou R.R.T. do profissional habilitado.

 

Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?
Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br

Protocolos eletrônicos: SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .

 

 

 

Descreva as atividades digitais

Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Horário Especial

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  3. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  4. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  5. Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
  6. Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
  7. Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.
  8. Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

 

 


 

 

 

Tarifa ou Taxa
Consulte Taxa para Alvará de Uso em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

1. A solicitação deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.

2. Preencher o Requerimento no sistema

3. Anexar os documentos necessários

4. Peticionar

5. Acompanhar protocolo eletrônico

 

Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Horário Especial

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