Solicitar Isenção de Taxas - Organizações da Sociedade Civil

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Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30)
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Central de Atendimentos, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
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semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Solicitar Isenção de Taxas - Organizações da Sociedade Civil
Descrição
Orientações sobre isenção de taxas e emolumentos às organizações da sociedade civil executoras das políticas de assistência social, saúde, educação e cultura no município de Campinas.

Lei nº 15.524, de 01 de dezembro de 2017
Decreto nº 20.331, de 30 de maio de 2019


Tipo de serviço
Digital
Setor
Setor de Atendimento ao Público
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

A isenção de taxas e emolumentos, de que trata o art. 1º da Lei nº 15.524, de 01 de dezembro de 2017, será concedida às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que:

  • executem políticas de assistência social que isolada ou cumulativamente prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;

  • pertençam ao Sistema Municipal de Educação, conforme dispõem a Resolução nº 02/2010, de 9 de dezembro de 2010, do Conselho Municipal de Educação, e a Resolução nº 05/2011, de 8 de abril de 2011, da Secretaria Municipal de Educação;

  • tenham instrumentos jurídicos assinados com gestor municipal, estadual ou federal do Sistema Único de Saúde; ou

  • que estejam adequadas às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura.

O que é preciso para estar adequada às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura?

Consideram-se entidades adequadas às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura aquelas que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • entidades que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, atuando como pontos e pontões de cultura, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 e que estejam com Termos de Compromisso Cultural vigentes;

  • entidades que atuem como parceiras de pontões de cultura com Termos de Compromisso Cultural vigentes e estejam devidamente identificadas no Plano de Trabalho apresentado no edital de seleção;

  • entidades que tenham projeto aprovado nos termos da Lei nº 12.355, de 10 de setembro de 2005, com contratos vigentes;

  • entidades culturais sem fins lucrativos detentoras de coleções e acervos museológicos, bibliográficos, musicais, entre outros, os quais sejam de acesso público permanente;

  • entidades culturais sem fins lucrativos que comprovem ter desempenhado, pelo menos, 5 (cinco) dias de atividades gratuitas à população, no período de 12 (doze) meses, objetivando a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, nos termos do art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Para quais serviços a entidade pode pleitear a isenção?

  • fornecimento de certidões em geral, ficha de informação e segunda via de planta.

  • concessão ou renovação do alvará de uso das edificações para as atividades de caráter provisório e permanente e de evento beneficente.

  • expedição de diretrizes urbanísticas (cadastramento de glebas), revalidação de diretrizes, anexação, modificação e retificação de áreas e de medidas de glebas, anexação, subdivisão, modificação e retificação de medidas e áreas, atualização cadastral de lotes e desmembramento, desde que para as atividades-fim da entidade.

  • aprovação e regularização de projetos e execução de obras e edificações no município de Campinas, desde que sejam para as atividades finalísticas da organização.

A entidade pode perder o benefício?

  • Sim. O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo e de ofício se comprovado que o interessado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições estabelecidas para a concessão do benefício. No caso de revogação da isenção, os valores devidamente corrigidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa moratória, observados os arts. 155 e 179 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Qualquer pessoa pode usar a Certidão de Aptidão para Isenção de Taxas e Emolumentos para solicitar isenção de taxas e emolumentos da SEMURB?

  • Não. Somente a entidade, através de seu representante legal, poderá fazer a solicitação da isenção para serviços que sejam afetos às suas atividades.

O que preciso para solicitar o serviço?

 Primeiro é necessário obter a Certidão de Aptidão para Isenção de Taxas e Emolumentos, para após, solicitar a isenção junto à SEMURB.

Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?
  • Requerente solicita Certidão de Aptidão no GSC;
  • Análise do pedido pela secretaria correspondente à área de atuação da entidade (Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura);
  • Caso todos os critérios legais sejam atendidos, a secretaria emite a Certidão e a disponibiliza no GSC;
  • Solicitante imprime a Certidão e a apresenta na SEMURB, antes da emissão da taxa referente ao serviço desejado.
Como eu recebo as informações?

 A Certidão ficará disponível no sistema GSC.

Tarifa ou Taxa
Serviço Gratuito
Como eu solicito o serviço?
  • Primeiro o responsável pela entidade deverá fazer um cadastro no sistema GSC – Para se cadastrar clique aqui.

  • O cadastro precisará ser feito uma única vez.

  • Com a senha, basta acessar o sistema GSC e seguir as orientações.