Solicitar Isenção de Taxas - Organizações da Sociedade Civil

Público Alvo
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Administrado por
Horários
Segunda à Sexta das 08h00 às 16h30
Categorias
Telefones
+55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Informações sobre Atendimento
  • Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30. Não é necessário agendamento prévio. Cada dia da semana corresponde a um assunto específico (para saber mais, clique aqui).
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Solicitar Isenção de Taxas - Organizações da Sociedade Civil
Descrição
O serviço permite que Organizações da Sociedade Civil solicitem a dispensa do pagamento de algumas taxas e emolumentos municipais.
O benefício é destinado a organizações que atuam nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura, desde que atendam aos critérios legais e estejam devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes.


Tipo de serviço
Digital
Setor
Setor de Atendimento ao Público
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

A isenção de taxas e emolumentos, de que trata o art. 1º da Lei nº 15.524, de 01 de dezembro de 2017, será concedida às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que:

  • executem políticas de assistência social que isolada ou cumulativamente prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;

  • pertençam ao Sistema Municipal de Educação, conforme dispõem a Resolução nº 02/2010, de 9 de dezembro de 2010, do Conselho Municipal de Educação, e a Resolução nº 05/2011, de 8 de abril de 2011, da Secretaria Municipal de Educação;

  • tenham instrumentos jurídicos assinados com gestor municipal, estadual ou federal do Sistema Único de Saúde; ou

  • que estejam adequadas às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura.

O que é preciso para estar adequada às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura?

Consideram-se entidades adequadas às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura aquelas que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • entidades que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, atuando como pontos e pontões de cultura, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 e que estejam com Termos de Compromisso Cultural vigentes;

  • entidades que atuem como parceiras de pontões de cultura com Termos de Compromisso Cultural vigentes e estejam devidamente identificadas no Plano de Trabalho apresentado no edital de seleção;

  • entidades que tenham projeto aprovado nos termos da Lei nº 12.355, de 10 de setembro de 2005, com contratos vigentes;

  • entidades culturais sem fins lucrativos detentoras de coleções e acervos museológicos, bibliográficos, musicais, entre outros, os quais sejam de acesso público permanente;

  • entidades culturais sem fins lucrativos que comprovem ter desempenhado, pelo menos, 5 (cinco) dias de atividades gratuitas à população, no período de 12 (doze) meses, objetivando a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, nos termos do art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Para quais serviços a entidade pode pleitear a isenção?

  • fornecimento de certidões em geral, ficha de informação e segunda via de planta.

  • concessão ou renovação do alvará de uso das edificações para as atividades de caráter provisório e permanente e de evento beneficente.

  • expedição de diretrizes urbanísticas (cadastramento de glebas), revalidação de diretrizes, anexação, modificação e retificação de áreas e de medidas de glebas, anexação, subdivisão, modificação e retificação de medidas e áreas, atualização cadastral de lotes e desmembramento, desde que para as atividades-fim da entidade.

  • aprovação e regularização de projetos e execução de obras e edificações no município de Campinas, desde que sejam para as atividades finalísticas da organização.

A entidade pode perder o benefício?

  • Sim. O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo e de ofício se comprovado que o interessado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições estabelecidas para a concessão do benefício. No caso de revogação da isenção, os valores devidamente corrigidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa moratória, observados os arts. 155 e 179 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Qualquer pessoa pode usar a Certidão de Aptidão para Isenção de Taxas e Emolumentos para solicitar isenção de taxas e emolumentos da SEMURB?

  • Não. Somente a entidade, através de seu representante legal, poderá fazer a solicitação da isenção para serviços que sejam afetos às suas atividades.

O que preciso para solicitar o serviço?

 Primeiro é necessário obter a Certidão de Aptidão para Isenção de Taxas e Emolumentos, para após, solicitar a isenção junto à SEMURB.

Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?
  • Requerente solicita Certidão de Aptidão no GSC;
  • Análise do pedido pela secretaria correspondente à área de atuação da entidade (Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura);
  • Caso todos os critérios legais sejam atendidos, a secretaria emite a Certidão e a disponibiliza no GSC;
  • Solicitante imprime a Certidão e a apresenta na SEMURB, antes da emissão da taxa referente ao serviço desejado.
Como eu recebo as informações?

 A Certidão ficará disponível no sistema GSC.

Tarifa ou Taxa
Serviço Gratuito
Como eu solicito o serviço?
  • Primeiro o responsável pela entidade deverá fazer um cadastro no sistema GSC – Para se cadastrar clique aqui.
  • O cadastro precisará ser feito uma única vez.
  • Com a senha, basta acessar o sistema GSC e seguir as orientações.