Solicitar Prazo à Intimação, Multa, Lacração- Fiscalização

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Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
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Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300
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Nome curto
Solicitar Prazo à Intimação, Multa, Lacração- Fiscalização
Descrição
A Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Uso é responsável por:
- aplicar o rito fiscalizatório, estabelecido em lei, aos estabelecimentos comerciais e industriais ;
- aplicar o rito fiscalizatório em estabelecimentos comerciais e industriais em período noturno ;
- realizar vistorias em eventos realizados no município.

Aqui, encontrará informações de como solicitar prazo, caso tenha recebido uma Intimação, Auto de Infração e Multa, Lacração, Auto de Constatação, ou tenha processo em andamento na Fiscalização de Uso.
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
Secretaria Municipal de Urbanismo
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
Setor
Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Uso
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para aqueles que precisam solicitar prazo, em decorrência do recebimento de uma Intimação, Auto de Infração e Multa, Lacração, Auto de Constatação, ou processo em andamento.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para solicitar Prazo referente à um processo já existente, será necessário possuir o número do protocolo, ou a cópia da Intimação / Auto aplicado.

---- Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.

Em quanto tempo serei atendido?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Quais as etapas do atendimento?

1) Entrada do Novo Protocolo > Juntada no Processo de Origem > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.

2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para sanar pendências

3) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento ou Indeferimento em Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br

Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .

 

Descreva as atividades digitais
Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar nº 493, 17 de julho de 2024 - Disciplina, no município de Campinas, a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão.
  6. Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
  7. Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
  8. Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.
  9. Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

- Protocolos físicos (exemplo: 2024/11/xxxxx):

1- Requerimento de Prazo (pode-se utilizar nosso modelo FO939, ou fazer um requerimento à próprio modo) OU Recurso (sem formulário padrão), contendo Nome, RG/CPF ou CNPJ, endereço, telefone de contato, e número do protocolo de interesse, se possuir.

2- Cópia do documento pessoal (RG/CPF ou CNPJ)

3- Cópia da intimação, Auto de Infração e Multa, Lacração ou Auto de Constatação, caso tenha recebido.

4- Poderá inserir documentos comprobatórios, inclusive fotos.


 

- Processos oriundos do SEI (exemplo: SEI PMC.2024.000xxxxx-51)

1- O requerimento de prazo ou recurso deverá ser feito através de solicitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.

2- Cópia do documento pessoal (RG/CPF ou CNPJ)

3- Cópia da intimação, Auto de Infração e Multa, Lacração ou Auto de Constatação, caso tenha recebido.

4- Poderá inserir documentos comprobatórios, inclusive fotos.

 

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