TFA - Impugnação

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Nome curto
TFA - Impugnação
Descrição
Impugnação de lançamento é o termo utilizado para definir o ato de o sujeito passivo contestar o lançamento tributário perante a Administração Tributária Municipal.

A impugnação do lançamento, tempestiva e conhecida, instaura a fase litigiosa do procedimento e suspende a exigibilidade do pagamento do imposto, nos limites da matéria impugnada. Considera-se não impugnada a matéria ou a parte desta que não tenha sido objeto de contestação expressa por parte do impugnante.

Todavia, a impugnação não suspende o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes, nem obsta a incidência de juros de mora e de multa de mora.

A impugnação de lançamento deverá ser apresentada separadamente, uma para cada documento de formalização do crédito tributário, sob pena de não ser conhecida pela autoridade competente.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Prefeitura Municipal de Campinas
Porta Aberta Empresarial
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado A, Centro, Campinas, SP
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa natural ou pessoa jurídica que utilizar qualquer espécie de anúncio ou que explorar a divulgação de anúncios de terceiros. 

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação de Impugnação da TFA deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento acompanhada dos seguintes documentos:

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

Demais documentos necessários à comprovação do alegado.

Em quanto tempo serei atendido?

Serviço online.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Serviço online..

Quais as etapas do atendimento?

Solicitante deve efetuar o pedido online.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

O prazo para apresentar a impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do terceiro dia após a data de publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.

O prazo para apresentação de eventual recurso contra decisão de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

A solicitação de Impugnação da TFA deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento .

A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento.  O Requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.

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