UFIC

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Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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Nome curto
UFIC
Descrição
A Unidade Fiscal de Campinas – UFIC foi instituída para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública e de unidade de conversão aplicável aos valores expressos na legislação municipal. A UFIC aplica-se às obrigações pecuniárias relativas a tributos e demais créditos públicos, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Como índice de atualização monetária da UFIC, foi adotada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de outubro.

Para efeito de recolhimento em moeda corrente, o valor do crédito público será o resultado da multiplicação da quantidade de UFIC pelo seu valor oficial, em moeda corrente, vigente na data do efetivo recolhimento, considerando-se na operação somente duas casas decimais (centavos de reais).

Unidade Fiscal de Campinas - UFIC

2026: R$ 5,0996
2025: R$ 4,8805
2024: R$ 4,6659
2023: R$ 4,4803
2022: R$ 4,2084
2021: R$ 3,7886
2020: R$ 3,6161
2019: R$ 3,5262
2018: R$ 3,3906
2017: R$ 3,3297
2016: R$ 3,1006
2015: R$ 2,7941
2014: R$ 2,6277
2013: R$ 2,4888
2012: R$ 2,3490
2011: R$ 2,2123
2010: R$ 2,0855
2009: R$ 2,0020
2008: R$ 1,8675
2007: R$ 1,7821
2006: R$ 1,7371
2005: R$ 1,6461
2004: R$ 1,5559
2003: R$ 1,3799
2002: R$ 1,2260
2001*: R$ 1,1223
* 2001: ano de extinção da UFIR e de instituição da UFIC, que é atualizada anualmente pelo INPC/IBGE.


Unidade Fiscal de Referência - UFIR

2000: R$ 1,0641
1999: R$ 0,9770
1998: R$ 0,9611
1997: R$ 0,9108
2º Sem/1996: R$ 0,8847
1º Sem/1996: R$ 0,8287
4º Tri/1995: R$ 0,7952
3º Tri/1995: R$ 0,7564
2º Tri/1995: R$ 0,7061
1º Tri/1995: R$ 0,6767
Dez/1994: R$ 0,6618
Nov/1994: R$ 0,6428
Out/1994: R$ 0,6308
Set/1994: R$ 0,6207
Ago/1994: R$ 0,5911
Jul/1994: R$ 0,5618


Conversão de Valores

A conversão de valores é feita da seguinte maneira:

1) de UFIC/UFIR para Reais (R$): multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs constante na guia de pagamento/carnê pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão);

2) de Reais (R$) para UFIC/UFIR:
a) dividir a quantia em Reais (R$) constante na guia de pagamento/carnê pelo valor da UFIC/UFIR em Reais (R$) do mesmo ano de emissão da guia/carnê;
b) depois, multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão).
Tipo de serviço
Digital
Setor
Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para todos os contribuintes que necessitarem realizar a conversão, para moeda corrente, do valor de tributos ou demais créditos públicos em UFIC.

O que preciso para solicitar o serviço?

Não há necessidade de solicitação. Apenas consulta à tabela acima.

 

Em quanto tempo serei atendido?

Informação disponível imediatamente.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Informação disponível imediatamente.

Quais as etapas do atendimento?

Consulta online à tabela acima.

Como eu recebo as informações?

Consulta online à tabela acima.

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Conversão de Valores

A conversão de valores é feita da seguinte maneira:

1) de UFIC/UFIR para Reais (R$): multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs constante na guia de pagamento/carnê pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão);

2) de Reais (R$) para UFIC/UFIR:

a) dividir a quantia em Reais (R$) constante na guia de pagamento/carnê pelo valor da UFIC/UFIR em Reais (R$) do mesmo ano de emissão da guia/carnê;
b) depois, multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão).

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 11.097/2001 (link direciona para Lei Municipal nº 11.097/2001)

Lei Municipal nº 8.720/1995 (link direciona para Lei Municipal nº 8.720/1995)

Lei Municipal nº 6.074/1989 (link direciona para Lei Municipal nº 6.074 /1989)

 

Instrução Normativa – SMF nº 010/2025 (link direciona para IN – SMF nº 010/2025)

Instrução Normativa – SMF nº 007/2024 (link direciona para IN – SMF nº 007/2024)

Instrução Normativa – SMF nº 007/2023 (link direciona para IN – SMF nº 007/2023)

Instrução Normativa – SMF nº 016/2022 (link direciona para IN – SMF nº 016/2022)

Instrução Normativa – SMF nº 007/2021 (link direciona para IN – SMF nº 007/2021)

Instrução Normativa – SMF nº 007/2020 (link direciona para IN – SMF nº 007/2020)

Instrução Normativa – SMF nº 005/2019 (link direciona para IN – SMF nº 005/2019)

Instrução Normativa – SMF nº 004/2018 (link direciona para IN – SMF nº 004/2018)

Instrução Normativa – SMF nº 004/2017 (link direciona para IN – SMF nº 004/2017)

Instrução Normativa – SMF nº 005/2016 (link direciona para IN – SMF nº 005/2016)

Instrução Normativa – SMF nº 002/2015 (link direciona para IN – SMF nº 002/2015)

Instrução Normativa – SMF nº 010/2014 (link direciona para IN – SMF nº 010/2014)

Instrução Normativa – SMF nº 002/2013 (link direciona para IN – SMF nº 002/2013)

Instrução Normativa – SMF nº 009/2012 (link direciona para IN – SMF nº 009/2012)

Instrução Normativa – SMF nº 005/2011 (link direciona para IN – SMF nº 005/2011)

Instrução Normativa – SMF nº 005/2010 (link direciona para IN – SMF nº 005/2010)

Instrução Normativa – SMF nº 006/2009 (link direciona para IN – SMF nº 006/2009)

Instrução Normativa – SMF nº 002/2008 (link direciona para IN – SMF nº 002/2008)

Instrução Normativa – SMF nº 005/2007 (link direciona para IN – SMF nº 005/2007)

Instrução Normativa – SMF nº 006/2006 (link direciona para IN – SMF nº 006/2006)

Instrução Normativa – SMF nº 003/2005 (link direciona para IN – SMF nº 003/2005)

Instrução Normativa – SMF nº 001/2004 (link direciona para IN – SMF nº 001/2004)

Instrução Normativa – SMF nº 002/2003 (link direciona para IN – SMF nº 002/2003)

Instrução Normativa – SMF nº 004/2002 (link direciona para IN – SMF nº 004/2002)

Instrução Normativa – SMF nº 001/2001 (link direciona para IN – SMF nº 001/2001)

Instrução Normativa – SMF nº 002/2000 (link direciona para IN – SMF nº 002/2000)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Consulta online à tabela acima.

 

Conversão de Valores



A conversão de valores é feita da seguinte maneira:



1) de UFIC/UFIR para Reais (R$): multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs constante na guia de pagamento/carnê pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão);



2) de Reais (R$) para UFIC/UFIR:



a) dividir a quantia em Reais (R$) constante na guia de pagamento/carnê pelo valor da UFIC/UFIR em Reais (R$) do mesmo ano de emissão da guia/carnê;

b) depois, multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão).

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