Credenciar e Autorizar o funcionamento de escolas privadas

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Nome curto
Credenciar e Autorizar o funcionamento de escolas privadas
Descrição
Normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de escolas particulares/privadas de Educação Básica, bem como autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
É ato administrativo obrigatório que avalia e atesta a conformidade das condições físicas, didático-pedagógicas, jurídicas e de recursos humanos de uma nova instituição de ensino privada ou comunitária. A aprovação deste processo formaliza a integração da escola junto ao Sistema Municipal de Ensino e autoriza legalmente o início das suas atividades de atendimento.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Rua Barreto Leme, 1515
Setor
Secretaria Municipal de Educação
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado que pretendam abrir ou regularizar o funcionamento de Escolas Privadas ou Comunitárias de Educação Básica no município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para dar entrada no pedido, o usuário externo precisa anexar obrigatoriamente os seguintes documentos no sistema SEI:

  • Documentação Institucional e de Identidade Legal:
    • Ofício de solicitação formal subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora.
    • Alvará de uso de edificação válido expedido pela Prefeitura de Campinas ou o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), contendo explicitamente os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) da atividade.
    • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado e em situação regular, com o CNAE específico.
    • Cópia do ato constitutivo legal da instituição (Estatuto Social ou Contrato Social) e alterações contratuais subsequentes registadas na Junta Comercial (JUCESP) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, indicando a finalidade educacional.
    • Cópia da Ata de Assembleia ou reunião de posse que demonstre a atual equipe dirigente e representantes responsáveis pela escola.
    • Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e do CPF dos representantes legais responsáveis.
    • Termo de responsabilidade civil assinado e devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos pelo representante legal, atestando as condições plenas de segurança, higiene e destinação do imóvel aos fins educacionais propostos.
       
  • Infraestrutura Física e Espacial (Descrição Sumária): Apresentação de relatório descritivo pormenorizado demonstrando o cumprimento das condições de salubridade, saneamento, segurança, acessibilidade e adequação à faixa etária, contemplando os seguintes espaços técnicos:
    • Salas de referência para o desenvolvimento pedagógico contendo uma dimensão mínima obrigatória de 1,50 m² por criança atendida.
    • Espaço destinado a uma sala de leitura e armazenamento de recursos didáticos.
    • Dependências destinadas ao trabalho e reuniões da equipe educacional.
    • Local seguro voltado para a guarda do arquivo e documentações escolares.
    • Instalações sanitárias compatíveis com as crianças.
    • Ambientes adequados voltados ao repouso infantil.
    • Espaço apropriado para a higienização dos alunos.
    • Área externa ao ar livre reservada para banhos de sol e atividades recreativas.
    • Cozinha e despensa estruturadas para o preparo, estoque e correta distribuição de alimentação escolar.
    • Garantia integral de condições físicas de acesso e atendimento adaptado para alunos com deficiência ou público-alvo da Educação Especial.
       
  • Recursos Humanos e Organização Pedagógica:
    • Relação completa de profissionais e cargos subscrita pelo representante, acompanhada de cópias das respetivas habilitações e diplomas regulamentares.
    • Indicação de Diretor(a) devidamente habilitado(a) para a gestão do espaço.
    • Garantia de, no mínimo, um(a) professor(a) habilitado(a) por turma, atuando em regência de no mínimo quatro horas diárias, respeitando o teto de 25 alunos por agrupamento.
    • Equipe de apoio e profissionais da educação dimensionada na proporção recomendada pelos conselhos e planos nacional e municipal.
    • Projeto Pedagógico da escola elaborado segundo as balizas estipuladas pela SME.
    • Regimento Escolar construído conforme as resoluções técnicas específicas vigentes no âmbito do CME.
Em quanto tempo serei atendido?

O primeiro passo, que compreende o pedido via SEI tem atendimento imediato.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Em até 120 dias.

Quais as etapas do atendimento?

Principais Etapas do Processo:

  1. Protocolo Eletrônico: o requerente submete a petição inicial e a lista documental descrita através do SEI.
  2. Análise por Comissão Especial: o processo é distribuído para uma Comissão Especial composta por, pelo menos, dois Supervisores Educacionais indicados pelo titular da Secretaria de Educação, que farão a análise técnica detalhada dos documentos e vistoria física.
  3. Parecer Técnico: a comissão emite um parecer técnico conclusivo sobre a aprovação ou rejeição do pleito.
  4. Decisão Homologatória e Publicação: o titular da Secretaria Municipal de Educação emite a decisão final fundamentada no parecer. Em caso de deferimento, é publicada a Portaria de Credenciamento no Diário Oficial do Município (DOM).
  5. Fixação Local: o ato autorizativo em Diário Oficial deve ser impresso e fixado permanentemente na escola em um local de livre trânsito e bem visível ao público geral.
Como eu recebo as informações?

Pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e pelo Diário Oficial do Município (DOM).

Consulte a legislação

RESOLUÇÃO CME Nº 002, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de Escolas de Educação Básica e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SME Nº 003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 02, de 05 de dezembro de 2024.

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

O pedido deve ser formalizado de maneira inteiramente digital por meio da abertura de um processo eletrônico direcionado a "Usuários Externos" no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura Municipal de Campinas.

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