Para mais informações sobre o Secretaria de Educação acesse o link: https://educa.campinas.sp.gov.br/
É ato administrativo obrigatório que avalia e atesta a conformidade das condições físicas, didático-pedagógicas, jurídicas e de recursos humanos de uma nova instituição de ensino privada ou comunitária. A aprovação deste processo formaliza a integração da escola junto ao Sistema Municipal de Ensino e autoriza legalmente o início das suas atividades de atendimento.
Representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado que pretendam abrir ou regularizar o funcionamento de Escolas Privadas ou Comunitárias de Educação Básica no município de Campinas.
Para dar entrada no pedido, o usuário externo precisa anexar obrigatoriamente os seguintes documentos no sistema SEI:
- Documentação Institucional e de Identidade Legal:
- Ofício de solicitação formal subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora.
- Alvará de uso de edificação válido expedido pela Prefeitura de Campinas ou o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), contendo explicitamente os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) da atividade.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado e em situação regular, com o CNAE específico.
- Cópia do ato constitutivo legal da instituição (Estatuto Social ou Contrato Social) e alterações contratuais subsequentes registadas na Junta Comercial (JUCESP) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, indicando a finalidade educacional.
- Cópia da Ata de Assembleia ou reunião de posse que demonstre a atual equipe dirigente e representantes responsáveis pela escola.
- Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e do CPF dos representantes legais responsáveis.
- Termo de responsabilidade civil assinado e devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos pelo representante legal, atestando as condições plenas de segurança, higiene e destinação do imóvel aos fins educacionais propostos.
- Infraestrutura Física e Espacial (Descrição Sumária): Apresentação de relatório descritivo pormenorizado demonstrando o cumprimento das condições de salubridade, saneamento, segurança, acessibilidade e adequação à faixa etária, contemplando os seguintes espaços técnicos:
- Salas de referência para o desenvolvimento pedagógico contendo uma dimensão mínima obrigatória de 1,50 m² por criança atendida.
- Espaço destinado a uma sala de leitura e armazenamento de recursos didáticos.
- Dependências destinadas ao trabalho e reuniões da equipe educacional.
- Local seguro voltado para a guarda do arquivo e documentações escolares.
- Instalações sanitárias compatíveis com as crianças.
- Ambientes adequados voltados ao repouso infantil.
- Espaço apropriado para a higienização dos alunos.
- Área externa ao ar livre reservada para banhos de sol e atividades recreativas.
- Cozinha e despensa estruturadas para o preparo, estoque e correta distribuição de alimentação escolar.
- Garantia integral de condições físicas de acesso e atendimento adaptado para alunos com deficiência ou público-alvo da Educação Especial.
- Recursos Humanos e Organização Pedagógica:
- Relação completa de profissionais e cargos subscrita pelo representante, acompanhada de cópias das respetivas habilitações e diplomas regulamentares.
- Indicação de Diretor(a) devidamente habilitado(a) para a gestão do espaço.
- Garantia de, no mínimo, um(a) professor(a) habilitado(a) por turma, atuando em regência de no mínimo quatro horas diárias, respeitando o teto de 25 alunos por agrupamento.
- Equipe de apoio e profissionais da educação dimensionada na proporção recomendada pelos conselhos e planos nacional e municipal.
- Projeto Pedagógico da escola elaborado segundo as balizas estipuladas pela SME.
- Regimento Escolar construído conforme as resoluções técnicas específicas vigentes no âmbito do CME.
O primeiro passo, que compreende o pedido via SEI tem atendimento imediato.
Em até 120 dias.
Principais Etapas do Processo:
- Protocolo Eletrônico: o requerente submete a petição inicial e a lista documental descrita através do SEI.
- Análise por Comissão Especial: o processo é distribuído para uma Comissão Especial composta por, pelo menos, dois Supervisores Educacionais indicados pelo titular da Secretaria de Educação, que farão a análise técnica detalhada dos documentos e vistoria física.
- Parecer Técnico: a comissão emite um parecer técnico conclusivo sobre a aprovação ou rejeição do pleito.
- Decisão Homologatória e Publicação: o titular da Secretaria Municipal de Educação emite a decisão final fundamentada no parecer. Em caso de deferimento, é publicada a Portaria de Credenciamento no Diário Oficial do Município (DOM).
- Fixação Local: o ato autorizativo em Diário Oficial deve ser impresso e fixado permanentemente na escola em um local de livre trânsito e bem visível ao público geral.
Pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e pelo Diário Oficial do Município (DOM).
RESOLUÇÃO CME Nº 002, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de Escolas de Educação Básica e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO SME Nº 003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 02, de 05 de dezembro de 2024.
O pedido deve ser formalizado de maneira inteiramente digital por meio da abertura de um processo eletrônico direcionado a "Usuários Externos" no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura Municipal de Campinas.