Matricular aluno na Educação de Jovens e Adultos (EJA) EF

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Clique aqui para saber mais sobre as matrículas na EJA: https://educa.campinas.sp.gov.br/eja-perto-de-voce .

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Nome curto
Matricular aluno na Educação de Jovens e Adultos (EJA) EF
Descrição
Realização da inscrição na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino Fundamental e a posterior efetivação da matrícula compreendendo do 1º ao 9º ano em unidades escolares que oferecem Ensino Fundamental EJA da Rede Municipal de Ensino.
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
Qualquer escola municipal (seja de Educação Infantil ou Ensino Fundamental)
Setor
Secretaria Municipal de Educação - SME
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Os interessados com 15 anos ou mais de idade, e que não concluíram o Ensino Fundamental (1ª ao 9ª ano). Não há limite de idade para tornar-se um aluno da EJA. As matrículas são contínuas e, por isso, podem ser feitas em qualquer época do ano.

O que preciso para solicitar o serviço?
  • Ter 15 anos ou mais de idade;
  • Não ter concluído o Ensino Fundamental (1ª ao 9ª ano).
Em quanto tempo serei atendido?

Em até 15 dias.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Dentro de 15 dias.

Quais as etapas do atendimento?
  1. Realizar o cadastro;
  2. A escola ou a SME entrará em contato para indicar os processos de matrícula.
Como eu recebo as informações?

Por meio de contato telefônico fornecido no cadastro.

Descreva as atividades digitais
  1. Acessar o site https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ ;
  2. Entrar com a conta Gov;
  3. Inserir os documentos:
    •  ANOS INCIAIS (1º AO 5ª ANO):

      - Certidão de nascimento, cédula de identidade (RG) ou outro documento com foto e que conste o número do RG;

      - CPF;

      - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com data a partir de 2026.

    • ANOS FINAIS ( 6ª AO 9º ANO):

      - Certidão de nascimento, cédula de identidade (RG) ou outro documento com foto e que conste o número do RG;

      - CPF;

      - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com data a partir de 2026;

      - Histórico escolar (caso não tenha o histórico escolar, converse na secretaria da escola para regularizar sua situação);

      - Se o aluno for menor de idade, além dos documentos listados acima é necessário apresentar um documento dos pais ou responsáveis, com foto e o número do RG. 

Consulte a legislação
  • Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
  • Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências;
  • Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância; 
  • Resolução SME nº 06, de 29 de agosto de 2024, que define parâmetros para o planejamento do atendimento à demanda do Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas e dá providências correlatas;
  • Portaria SME nº 104, de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito
Descreva as atividades presenciais
  1. Ir até qualquer escola municipal (seja de Educação Infantil ou Ensino Fundamental);
  2. Entregar os documentos:
    •  ANOS INCIAIS (1º AO 5ª ANO):

      - Certidão de nascimento, cédula de identidade (RG) ou outro documento com foto e que conste o número do RG;

      - CPF;

      - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com data a partir de 2026.

    • ANOS FINAIS ( 6ª AO 9º ANO):

      - Certidão de nascimento, cédula de identidade (RG) ou outro documento com foto e que conste o número do RG;

      - CPF;

      - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com data a partir de 2026;

       - Foto 3 x 4;

      - Histórico escolar (caso não tenha o histórico escolar, converse na secretaria da escola para regularizar sua situação);

      - Se o aluno for menor de idade, além dos documentos listados acima é necessário apresentar um documento dos pais ou responsáveis, com foto e o número do RG. 

Como eu solicito o serviço?
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