Clique aqui para saber mais sobre a SME: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Qualquer pai, mãe ou responsável legal que resida no município de Campinas e sejam responsáveis por crianças na faixa etária de 0 a 5 anos que necessitem de vaga na Educação Infantil pública.
Ser responsável por crianças na faixa etária de 0 a 5 anos que necessitem de vaga na Educação Infantil pública.
- AGI e AGII - classificação a partir da lista de espera;
- AGIII - Geolocalização dos alunos realizada ao final de todo o mês;
- Colaboradoras - classificação a partir da lista de espera.
- AGI e AGII - classificação a partir da lista de espera;
- AGIII - escolas da SME e cogeridas: em até um mês;
- Colaboradoras: classificação a partir da lista de espera.
- Realizar o pré-cadastro da matrícula;
- Conferência pela direção da escola escolhida;
- Inclusão na lista de espera da Secretaria Municipal de Educação;
- Chamada para matrícula pela escola.
- Para pré-cadastro: https://educa.campinas.sp.gov.br/precadastroinfantil/ ;
- Para lista de espera: https://educa.campinas.sp.gov.br/consuta-lista-espera .
- Acessar o site: https://educa.campinas.sp.gov.br/precadastroinfantil/ ;
- Inserir o seu e-mail;
- Inserir nome completo;
- Inserir os documentos:
- Certidão de nascimento da criança;
- Caso a criança seja estrangeira, o documento RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), ou o protocolo de atendimento na Polícia Federal será solicitado no lugar da certidão de nascimento;
- Documento do responsável pela criança, com foto (RG, Carteira de Motorista ou passaporte);
- Comprovante de residência, com endereço residencial da criança no município de Campinas (preferencialmente, uma conta de água, mas pode ser uma conta de energia ou de telefone fixo);
- Documento de representação legal da criança (documento de guarda e tutela), caso o responsável esteja com a guarda ou tutela dela;
- Cartão do Bolsa Família com o número do NIS (Número de Identificação Social) caso a família da criança esteja neste programa social;
- Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que a criança tenha necessidade especial, se for o caso dela;
- Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que o responsável pela criança tenha necessidade especial, se for o seu caso;
- Laudo médico ou receituário com diagnóstico médico que comprove que a criança está desnutrida, se for o caso;
- Documento de comprovação de que a criança está sob medida protetiva, emitida pelo conselho tutelar ou pela Vara da Infância;
- Documento de comprovação, como uma medida protetiva, de que a criança é filha/filho de vítima de violência de gênero, se for o caso;
- SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de renda familiar da criança se houver;
- SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de vulnerabilidade social da criança se for o caso.
Segundo a Lei Municipal nº 11.600/2003, e sua alteração pela Lei Municipal nº 13.154/2007, as famílias solicitantes de vaga na Educação Infantil devem realizar cadastro das crianças de 0 a 5 anos, que ocorre durante todo o ano letivo, em qualquer Centro de Educação Infantil (CEI). A organização do cadastro é pautada pela resolução de parâmetros da Educação Infantil (Resolução SME nº 08/2018) e pela resolução de atendimento à demanda (Resolução SME nº 013/2025).
- Ir até a escola em que há interesse em matricular o aluno;
- Entregar os documentos:
- Certidão de nascimento da criança;
- Caso a criança seja estrangeira, o documento RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), ou o protocolo de atendimento na Polícia Federal será solicitado no lugar da certidão de nascimento;
- Documento do responsável pela criança, com foto (RG, Carteira de Motorista ou passaporte);
- Comprovante de residência, com endereço residencial da criança no município de Campinas (preferencialmente, uma conta de água, mas pode ser uma conta de energia ou de telefone fixo);
- Documento de representação legal da criança (documento de guarda e tutela), caso o responsável esteja com a guarda ou tutela dela;
- Cartão do Bolsa Família com o número do NIS (Número de Identificação Social) caso a família da criança esteja neste programa social;
- Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que a criança tenha necessidade especial, se for o caso dela;
- Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que o responsável pela criança tenha necessidade especial, se for o seu caso;
- Laudo médico ou receituário com diagnóstico médico que comprove que a criança está desnutrida, se for o caso;
- Documento de comprovação de que a criança está sob medida protetiva, emitida pelo conselho tutelar ou pela Vara da Infância;
- Documento de comprovação, como uma medida protetiva, de que a criança é filha/filho de vítima de violência de gênero, se for o caso;
- SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de renda familiar da criança se houver;
- SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de vulnerabilidade social da criança se for o caso.
- Pela internet, no site: https://educa.campinas.sp.gov.br/precadastroinfantil/ .
- Presencialmente: na escola em que há interesse em matricular o aluno.