Matricular aluno na Educação Infantil - 0 a 5 anos

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(19) 2515-7100
E-mails
sme.ceb@educa.campinas.sp.gov.br

Clique aqui para saber mais sobre a SME: https://educa.campinas.sp.gov.br/

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Nome curto
Matricular aluno na Educação Infantil - 0 a 5 anos
Descrição
Realização da inscrição por meio de pré-cadastro e a posterior efetivação da matrícula de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses em unidades escolares de Educação Infantil (creches e pré-escolas) da Rede Municipal de Ensino ou instituições parceiras do município.
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
Na própria escola em que há interesse em matricular o aluno.
Setor
Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB)
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Qualquer pai, mãe ou responsável legal que resida no município de Campinas e sejam responsáveis por crianças na faixa etária de 0 a 5 anos que necessitem de vaga na Educação Infantil pública.

O que preciso para solicitar o serviço?

Ser responsável por crianças na faixa etária de 0 a 5 anos que necessitem de vaga na Educação Infantil pública.

Em quanto tempo serei atendido?
  • AGI e AGII - classificação a partir da lista de espera;
  • AGIII - Geolocalização dos alunos realizada ao final de todo o mês;
  • Colaboradoras - classificação a partir da lista de espera.
Em quanto tempo serviço será concluído?
  • AGI e AGII - classificação a partir da lista de espera;
  • AGIII - escolas da SME e cogeridas: em até um mês;
  • Colaboradoras: classificação a partir da lista de espera.
Quais as etapas do atendimento?
  1. Realizar o pré-cadastro da matrícula;
  2. Conferência pela direção da escola escolhida;
  3. Inclusão na lista de espera da Secretaria Municipal de Educação;
  4. Chamada para matrícula pela escola.
Como eu recebo as informações?
Descreva as atividades digitais
  1. Acessar o site: https://educa.campinas.sp.gov.br/precadastroinfantil/ ;
  2. Inserir o seu e-mail;
  3. Inserir nome completo;
  4. Inserir os documentos:
    1. Certidão de nascimento da criança;
    2. Caso a criança seja estrangeira, o documento RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), ou o protocolo de atendimento na Polícia Federal será solicitado no lugar da certidão de nascimento;
    3. Documento do responsável pela criança, com foto (RG, Carteira de Motorista ou passaporte);
    4. Comprovante de residência, com endereço residencial da criança no município de Campinas (preferencialmente, uma conta de água, mas pode ser uma conta de energia ou de telefone fixo);
    5. Documento de representação legal da criança (documento de guarda e tutela), caso o responsável esteja com a guarda ou tutela dela;
    6. Cartão do Bolsa Família com o número do NIS (Número de Identificação Social) caso a família da criança esteja neste programa social;
    7. Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que a criança tenha necessidade especial, se for o caso dela;
    8. Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que o responsável pela criança tenha necessidade especial, se for o seu caso;
    9. Laudo médico ou receituário com diagnóstico médico que comprove que a criança está desnutrida, se for o caso;
    10. Documento de comprovação de que a criança está sob medida protetiva, emitida pelo conselho tutelar ou pela Vara da Infância;
    11. Documento de comprovação, como uma medida protetiva, de que a criança é filha/filho de vítima de violência de gênero, se for o caso;
    12. SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de renda familiar da criança se houver;
    13. SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de vulnerabilidade social da criança se for o caso.
Consulte a legislação

Segundo a Lei Municipal nº 11.600/2003, e sua alteração pela Lei Municipal nº 13.154/2007, as famílias solicitantes de vaga na Educação Infantil devem realizar cadastro das crianças de 0 a 5 anos, que ocorre durante todo o ano letivo, em qualquer Centro de Educação Infantil (CEI). A organização do cadastro é pautada pela resolução de parâmetros da Educação Infantil (Resolução SME nº 08/2018) e pela resolução de atendimento à demanda (Resolução SME nº 013/2025).

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito
Descreva as atividades presenciais
  1. Ir até a escola em que há interesse em matricular o aluno;
  2. Entregar os documentos:
    1. Certidão de nascimento da criança;
    2. Caso a criança seja estrangeira, o documento RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), ou o protocolo de atendimento na Polícia Federal será solicitado no lugar da certidão de nascimento;
    3. Documento do responsável pela criança, com foto (RG, Carteira de Motorista ou passaporte);
    4. Comprovante de residência, com endereço residencial da criança no município de Campinas (preferencialmente, uma conta de água, mas pode ser uma conta de energia ou de telefone fixo);
    5. Documento de representação legal da criança (documento de guarda e tutela), caso o responsável esteja com a guarda ou tutela dela;
    6. Cartão do Bolsa Família com o número do NIS (Número de Identificação Social) caso a família da criança esteja neste programa social;
    7. Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que a criança tenha necessidade especial, se for o caso dela;
    8. Cartão acessibilidade ou laudo médico com CID que comprove que o responsável pela criança tenha necessidade especial, se for o seu caso;
    9. Laudo médico ou receituário com diagnóstico médico que comprove que a criança está desnutrida, se for o caso;
    10. Documento de comprovação de que a criança está sob medida protetiva, emitida pelo conselho tutelar ou pela Vara da Infância;
    11. Documento de comprovação, como uma medida protetiva, de que a criança é filha/filho de vítima de violência de gênero, se for o caso;
    12. SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de renda familiar da criança se houver;
    13. SOMENTE PARA AS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS - Documento de comprovação de vulnerabilidade social da criança se for o caso.
Como eu solicito o serviço?
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