Para mais orientações sobre o serviço, acesse o link: https://educa.campinas.sp.gov.br/sites/educa.campinas.sp.gov.br/files/2021-11/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Sobre%20o%20Serv%C3%A7o%20de%20Cuidador.pdf
Tutorial do SEI para a solicitação: https://educa.campinas.sp.gov.br/sites/educa.campinas.sp.gov.br/files/2021-11/Tutoriais%20para%20Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cuidador%20-%20Escola%20%281%29.pdf
Estudantes de escolas públicas, que fazem parte da Educação Especial, mediante avaliação pedagógica da equipe escolar, que detecta a necessidade do profissional cuidador.
A solicitação de cuidador é realizada pela equipe gestora da escola, a partir da avaliação da necessidade pela equipe escolar, por meio de um processo SEI.
A abertura do processo no SEI é imediata.
Após os trâmites internos da Secretaria, realizados pelo SEI, a empresa terceirizada tem até 30 dias, a partir da ordem de serviço, para iniciar o atendimento.
- Abrir o SEI;
- Clicar em "iniciar processo";
- Escolha o tipo de processo: "Solicitação de cuidador";
- Inclua o documento "Solicitação de cuidador”;
- Envie o processo para o Naed ao qual a escola pertence;
- Após análise e parecer da equipe do Naed (professor de referência, supervisor educacional e RR), o processo será enviado, via SEI, ao Núcleo de Educação Especial junto ao CGP terceirizados;
- O Núcleo de Educação Especial, após análise, encaminhará as solicitações deferidas ao CGP terceirizados, para trâmites de encaminhamento do cuidador à escola, junto à empresa responsável e informará à escola quando do deferimento do pedido.
Através do SEI.
Lei n°. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A equipe gestora da escola, após a definição da necessidade do profissional, solicita meio de um processo SEI.