Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Alunos das redes públicas municipal e estadual, acima de 6 anos de idade, com absoluta impossibilidade de serem atendidos pelo Transporte Fretado.
O alunos, no caso de maioridade civil, ou seus responsáveis legais (pais, tios, avós, entre outros) devem se dirigir à secretaria escolar para fazer o pedido.
O cadastramento escolar solicitando o Bilhete Único Escolar no site da Transurc é imediato.
Assim que o pedido for aprovado e o cartão estiver disponível, os créditos serão lançados para o uso (aproximadamente 20 dias após a solicitação).
Os créditos serão lançados mês a mês de acordo com a frequência do aluno durante o ano letivo vigente.
I) fazer o cadastramento escolar solicitando o Bilhete Único Escolar na Transurc (no link: https://escolar.transurc.com.br/AlunoLogin);
II) aguardar a checagem dos dados pela escola;
III) retirar o Bilhete Único Escolar na Transurc, após o recebimento da notificação por e-mail; e
IV) apresentar o Bilhete Único Escolar à escola para a solicitação do Passe Escolar.
A escola que fará as comunicações.
RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências
É uma solicitação feita pela escola. Cabe ao aluno, ou responsáveis legais (pais, tios, avós, entre outros), se apresentar à secretaria escolar para manifestar seu desejo e necessidade do passe escolar.