Para mais orientações sobre o serviço, acesse o link: https://educa.campinas.sp.gov.br/sites/educa.campinas.sp.gov.br/files/2021-11/Tutoriais%20para%20Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20Trasnporte%20-%20Escola.pdf
Para estudantes com redução severa da mobilidade, da flexibilidade e da coordenação motora causada por deficiência física; redução severa da percepção causada por transtorno do espectro autista; e surdocegueira.
A avaliação da necessidade é realizada pela equipe escolar, respeitando-se o público a que é destinado.
A abertura do processo no SEI é imediata.
De acordo com a tramitação do processo via SEI.
- A gestão da escola abre um processo no SEI;
- Clique em "Iniciar Processo" e selecione o tipo "Solicitação de transporte";
- Clique em "Incluir documento", escolha o modelo adequado (Comum ou Contraturno) e preencha os dados solicitados;
- Recolha as assinaturas digitais da Equipa Gestora e do Professor de Educação Especial no documento preenchido;
- Clique em "Enviar processo" e encaminhe o pedido diretamente para a unidade do Naed correspondente à escola.
Através do SEI.
Resolução SME nº 017, de 18 de outubro de 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências.
Lei n°. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Através do SEI.