Solicitar transporte adaptado

Público Alvo
Administrado por
Horários
24 horas
Categorias
Telefones
(19) 2515-7100
E-mails
sme.nucleodeeducacaoespecial@educa.campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Solicitar transporte adaptado
Descrição
O transporte escolar adaptado é uma categoria de transporte fretado que compreende o serviço oferecido exclusivamente aos alunos matriculados nas escolas da SME e das escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras e que não possam ser atendidos pelas outras modalidades ou categorias de transporte fretado.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Núcleo Educação Especial
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Para estudantes com redução severa da mobilidade, da flexibilidade e da coordenação motora causada por deficiência física; redução severa da percepção causada por transtorno do espectro autista; e surdocegueira. 

O que preciso para solicitar o serviço?

A avaliação da necessidade é realizada pela equipe escolar, respeitando-se o público a que é destinado.

Em quanto tempo serei atendido?

A abertura do processo no SEI é imediata.

Em quanto tempo serviço será concluído?

De acordo com a tramitação do processo via SEI. 

Quais as etapas do atendimento?
  1. A gestão da escola abre um processo no SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo" e selecione o tipo "Solicitação de transporte";
  3. Clique em "Incluir documento", escolha o modelo adequado (Comum ou Contraturno) e preencha os dados solicitados;
  4. Recolha as assinaturas digitais da Equipa Gestora e do Professor de Educação Especial no documento preenchido;
  5. Clique em "Enviar processo" e encaminhe o pedido diretamente para a unidade do Naed correspondente à escola.
Como eu recebo as informações?

Através do SEI.

Consulte a legislação

Resolução SME nº 017, de 18 de outubro de 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências.

Lei n°. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Através do SEI.

Criar link 'Abrir no mapa'
Não