Para mais informações da SME, acesse o link: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Alunos surdos matriculados nas escolas comuns polos bilíngues: Libras/Língua Portuguesa da SME, e que não possam ser atendidos por outras modalidades ou categorias de transporte escolar fretado.
A avaliação da necessidade é realizada pela equipe escolar, respeitando-se o público a que é destinado.
A abertura do processo no SEI é imediata.
De acordo com a tramitação do processo via SEI.
A solicitação deve ser realizada por meio de processo no SEI e instruído conforme a especificidade da situação, com:
I - comunicação por Memorando de abertura do processo, especificando a solicitação do serviço e a sua referência legal;
II - requerimento subscrito pelo responsável legal ou pelo próprio aluno, no caso de maioridade civil;
III - formulário de "solicitação de Transporte Escolar Diferenciado", subscrito pelo Diretor Educacional e Professor de Educação Especial.
Através do SEI.
Resolução SME nº 017, de 18 de outubro de 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências.
Lei n°. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Através do SEI.