Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Alunos matriculados nas escolas públicas municipais e estaduais e nas escolas privadas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras.
O aluno deve se enquadrar em pelo menos uma destas situações:
- Distância mínima: Morar a mais de 2 quilômetros da escola onde está matriculado, desde que a matrícula nessa escola mais distante tenha ocorrido por falta de vagas nas escolas públicas mais próximas da sua residência.
- Barreiras físicas: Existir barreiras no trajeto que dificultem ou impeçam o acesso à escola, caso não haja vaga em outra unidade sem essas barreiras.
- População do campo: Ser estudante residente em áreas rurais ou de campo.
A abertura da solicitação no Integre é imediata.
Assim que o pedido for aprovado pelo Setor de Transporte, o início é imediato.
Uma vez solicitado pela escola, o pedido de transporte é encaminhado para análise do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação. Caso seja aprovado, é a escola que entrará em contato com a família para passar os detalhes como horário e ponto de embarque/desembarque.
É a escola que fará o contato com as famílias.
RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências
É a escola em que seu filho está matriculado que fará a triagem inicial e, caso atenda às condições, fará a solicitação de transporte via sistema interno (Integre).