Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Alunos matriculados nas escolas da SME e nas escolas privadas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras.
A escola, que faz a programação destas viagens, precisa comprovar a inequívoca relação da atividade programada com o Projeto Pedagógico homologado.
A abertura da solicitação no Educa+ e no SEI é imediata.
Assim que o pedido for aprovado pelo Setor de Transporte, o atendimento ocorrerá na data agendada pela escola.
A solicitação de Transporte Escolar para Atividades Pedagógicas (dentro da RMC e que exceda a RMC):
I - deve ser realizada pelas equipes gestoras das escolas, no Sistema Informatizado da SME (Portal Educa+, na opção "Transporte");
II - deve obedecer ao cronograma previamente organizado e publicizado pela Coordenadoria Setorial de Suprimentos; e
III - está condicionada à disponibilidade de veículos.
A solicitação de Transporte Escolar para Atividades Pedagógicas, do tipo de viagem que excede os limites territoriais da RMC, deve ser realizada pela equipe gestora, por meio de processo no SEI, com antecedência mínima de sessenta dias úteis, com os seguintes documentos:
I - memorando endereçado ao Representante Regional e subscrito pelo Diretor Educacional, contendo: a) justificativa e objetivos, de acordo com o Projeto Pedagógico homologado; b) data, horário e local de embarque; c) itinerário detalhado; d) data, horário e local de desembarque; e) número de aluno(a)s e faixa etária; e f) nomes dos servidores e outros responsáveis que acompanharão a atividade;
II - relação descritiva de recursos adicionais ou complementares, como cadeiras para bebês;
III - relação nominal com número dos documentos de identificação dos alunos que utilizarão o transporte a que se refere o caput deste artigo, sendo: a) Certidão de Nascimento ou RG para aluno com idade inferior a doze anos; e b) RG para aluno com idade igual ou superior a doze anos;
IV - outras informações consideradas necessárias pela equipe gestora.
É a escola que fará o contato com as famílias.
RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências
É uma solicitação feita pela escola e submetida a análise pelos órgãos responsáveis.
Caso a viagem seja dentro dos limites da Região Metropolitana de Campinas (RMC), a solicitação é feita através do Portal Educa+, na opção "Transporte" (sistema eletrônico interno: Agentransp).
Caso a viagem exceda os limites da RMC, deve ser feita por meio de processo no SEI e do Portal Educa+, na opção "Transporte".