Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Alunos matriculados nas escolas da SME e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras e que não possam ser atendidos pelas outras modalidades ou categorias de Transporte Fretado, porque possuem uma das seguintes condições:
I - redução severa da mobilidade, da flexibilidade e da coordenação motora causada por deficiência física;
II - redução severa da percepção causada por transtorno do espectro autista; e
III - surdocegueira.
Apresentar toda a documentação, juntamente dos laudos, na secretaria escolar em que seu filho está matriculado. De posse desta documentação, a escola dará os encaminhamentos necessários para a solicitação do referido transporte.
A abertura da solicitação no SEI é imediata.
Assim que o pedido for aprovado, o início é imediato.
Após criar a solicitação de transporte (via SEI), a escola encaminha o pedido para análise da equipe do Naed de referência. Após todos os deferimentos, o Setor de Transporte da Secretaria
Municipal de Educação encaminha para a empresa terceirizada responsável para o atendimento solicitado.
É a escola que fará o contato com as famílias.
RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências
É a escola em que seu filho está matriculado que fará a triagem inicial e, caso atenda às condicionantes necessárias, fará a solicitação de transporte via sistema eletrônico interno (SEI).