Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Alunos surdos matriculados nas escolas comuns polos bilíngues: Libras/Língua Portuguesa da SME, e que não possam ser atendidos por outras modalidades ou categorias de Transporte Escolar Fretado.
Que o aluno esteja matriculado em uma escola comum polo bilíngue.
A abertura da solicitação no SEI é imediata.
Assim que o pedido for aprovado, o início é imediato.
A solicitação deve ser realizada pela escola, por meio de sistema eletrônico interno (SEI) e instruído conforme a especificidade da situação, com:
I - comunicação por Memorando de abertura do processo, especificando a solicitação do serviço e a sua referência legal;
II - requerimento subscrito pelo responsável legal ou pelo próprio aluno, no caso de maioridade civil; e
III - formulário de "solicitação de Transporte Escolar Diferenciado", subscrito pelo Diretor Educacional e Professor de Educação Especial.
É a escola que fará o contato com as famílias.
RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências
É uma solicitação feita pela escola através de um processo SEI.