Solicitar vale transporte

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sme.transporte@educa.campinas.sp.gov.br

Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/

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Nome curto
Solicitar vale transporte
Descrição
Concedido exclusivamente ao responsável legal (pais, tios, avós, entre outros) para utilização no acompanhamento do aluno em transporte coletivo público, durante o deslocamento até a escola na qual está matriculado, com frequência comprovada.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Escola que o aluno está matriculado.
Setor
Setor de Transporte
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Os responsáveis legais por alunos:
I) público-alvo da Educação Especial que comprovadamente necessite de acompanhamento;
II) alunos da Educação Infantil e que não possam ser atendidos pelo Transporte Fretado; e
III) alunos do Ensino Fundamental que utilizam o Passe Escolar e que possuam idade inferior a doze anos.

O que preciso para solicitar o serviço?

Os responsáveis legais devem adquirir o Bilhete Único em um dos postos credenciados da Transurc e apresentá-lo à escola para a sua solicitação.

Em quanto tempo serei atendido?

No dia que chegar na escola em que o aluno está matriculado. É necessário levar o Bilhete Único.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Assim que o pedido for aprovado e o cartão estiver disponível, os créditos serão lançados para o uso (aproximadamente 20 dias após a solicitação). 

Os créditos serão lançados mês a mês de acordo com a frequência do aluno durante o ano letivo vigente.

Quais as etapas do atendimento?
  1. Fazer o cadastramento escolar solicitando o Cartão Especial de Bilhete Único na Transurc;
  2. Aguardar a checagem dos dados pela escola;
  3. Retirar o Cartão Especial de Bilhete Único da Transurc após o recebimento da notificação por e-mail; e
  4. Apresentar o Cartão Especial de Bilhete Único da Transurc à escola para a solicitação do Passe Escolar.
Como eu recebo as informações?

A escola que fará as comunicações.

Consulte a legislação

RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Apresentando-se na escola de posse do cartão de Bilhete Único.

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