Para mais informações sobre a Secretaria de Educação acesse: https://educa.campinas.sp.gov.br/
Os responsáveis legais por alunos:
I) público-alvo da Educação Especial que comprovadamente necessite de acompanhamento;
II) alunos da Educação Infantil e que não possam ser atendidos pelo Transporte Fretado; e
III) alunos do Ensino Fundamental que utilizam o Passe Escolar e que possuam idade inferior a doze anos.
Os responsáveis legais devem adquirir o Bilhete Único em um dos postos credenciados da Transurc e apresentá-lo à escola para a sua solicitação.
No dia que chegar na escola em que o aluno está matriculado. É necessário levar o Bilhete Único.
Assim que o pedido for aprovado e o cartão estiver disponível, os créditos serão lançados para o uso (aproximadamente 20 dias após a solicitação).
Os créditos serão lançados mês a mês de acordo com a frequência do aluno durante o ano letivo vigente.
- Fazer o cadastramento escolar solicitando o Cartão Especial de Bilhete Único na Transurc;
- Aguardar a checagem dos dados pela escola;
- Retirar o Cartão Especial de Bilhete Único da Transurc após o recebimento da notificação por e-mail; e
- Apresentar o Cartão Especial de Bilhete Único da Transurc à escola para a solicitação do Passe Escolar.
A escola que fará as comunicações.
RESOLUÇÃO SME Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelo(a)s aluno(a)s residente(s) no município de Campinas e matriculado(a)s nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências
Apresentando-se na escola de posse do cartão de Bilhete Único.